Portaria SMT.DSV n.º 056/2018 – de 21 de Maio de 2018

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto 37.293, de 27 de janeiro de 1998, cabe ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 01 junho devido ao feriado Nacional do Corpus Christi, no dia 31 de maio, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. Nº 30/18, de 11 de maio de 2018;

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Suspender, no dia 01 de junho de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/05/2018 – p. 17

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