PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 27/03/18
PORTARIA Nº 3.762, DE 21 DE MAIO DE 2018
S E I Nº 6016.2018/0023539-2
Dispõe sobre a dispensa de ponto das horas de participação no CURSO: “IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO DA CIDADE: COMPONENTES EM DISCUSSÃO”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 8.945, de 2017, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2018, e dá outras providências;
- a Portaria nº 6.571, de 2014, que institui as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e dá outras providências;
- o Plano de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo - 2017-2020;
- as diretrizes da política educacional emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;
- as orientações fixadas pela Base Nacional Comum Curricular;
- a necessidade de ações de formação para subsidiar a implementação do currículo em todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do curso, resguardado o tempo para locomoção, aos participantes do CURSO: “IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO DA CIDADE: COMPONENTES EM DISCUSSÃO”, a ser realizado pela COPED/DIEFEM, no período entre os meses de abril e agosto/2018, em todas as Diretorias Regionais de Educação, em conformidade com o disposto no Comunicado nº 418, de 21/05/2018, sem prejuízo das atividades escolares.
Art. 2º Os professores de Ensino Fundamental II e Médio que desenvolverem atividades como regentes terão direito à dispensa de ponto do dia quando da atuação na DRE em dois períodos e participação nas reuniões de Formação do Componente de atuação na SME/COPED/DIEFEM referentes ao Planejamento do Curso.
Art. 3º A dispensa de horas do dia ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED/DIEFEM, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do curso e/ou reunião.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 22/05/2018 – p. 11