PORTARIA Nº 15/2018/SMRI

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013 e Decreto nº 58.193, de 16 de abril de 2018, e com vistas a padronizar a elaboração do relatório de atividades que trata o art. 5º do Decreto nº 48.743/07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído o MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES – Anexo I desta Portaria - que deverá ser apresentado concernente ao art. 5º do Decreto nº 48.743/07.

§ 1º - As atividades desenvolvidas deverão ser descritas na forma do MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES, ficando o servidor que teve seu afastamento deferido responsável pelo teor das informações prestadas.

§ 2º - Ao relatório de atividade deverá ser juntado, sempre que possível, registro fotográfico comprobatório das atividades desenvolvidas.

§ 3º - O prazo de entrega do relatório de atividades é de 20 (vinte) dias, conforme item 5.2 da Portaria 151/2012 da SF.

 

Art. 2º - O não atendimento ao disposto nesta portaria impossibilita a concessão de nova autorização de viagem para o servidor até que seja regularizada a pendência.

 

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo i viagem

anexo ii viagem

 

Publicado no DOC de 18/05/2018 – p. 03

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