PORTARIA Nº 2.740, DE 20 DE MARÇO DE 2018

SEI N° 6016.2018/0012804-9

 

CONSTITUI GRUPO DE ESTUDO E PRÁTICA – GEP DESTINADO AO APRIMORAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS À AVALIAÇÃO NA/DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o inciso I do art. 31, da LDB/96, que trata da avaliação na Educação Infantil;

- o inciso IV do art. 29, da Portaria n° 7.849/16, que trata da definição de critérios, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação da Educação Infantil;

- a Orientação Normativa SME nº 01/13, que trata da “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares”;

- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana – S.P.: SME/DOT, 2016;

- a necessidade de contribuir para a qualidade do atendimento à criança e a garantia dos seus direitos fundamentais na Educação Infantil;

- as contribuições do documento “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, SME/DOT – 2016, para o desenvolvimento de uma cultura de avaliação na/da Educação Infantil como forma de refletir e qualificar as ações cotidianas nas Unidades e, ainda, a necessidade de potencializar o referido documento para a auto avaliação e elaboração dos planos de ação de cada unidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Estudo e Prática – GEP da Educação Infantil para analisar e refletir sobre as características, abrangências e profundidade do Instrumento “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, com vistas a subsidiar ações relativas à Avaliação na/da Educação Infantil Paulistana;

 

Art. 2º. Compete ao GEP ora constituído:

I – aprofundar estudos, reflexões e diálogos sobre os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

II – contribuir para a ampliação e o aprofundamento do debate da avaliação na/da Educação Infantil no Município;

III - propiciar o conhecimento da realidade da Unidade Educacional pela autoavaliação participativa;

IV - promover mudanças colaborando para o fortalecimento da gestão democrática através do diálogo entre as Unidades Educacionais, famílias/comunidade e destas com as Diretorias Regionais de Educação e Secretaria Municipal de Educação na garantia dos direitos dos bebês e crianças;

V – constituir nos territórios de cada Diretoria Regional de Educação, Grupo de Estudo e Prática para promover a qualificação das ações da Avaliação na/da Educação Infantil;

VI – participar de formações estabelecidas pela Divisão de Educação Infantil referentes aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana e atuar como multiplicador, promovendo discussões e reflexões com suas equipes de trabalho em seu local de atuação.

 

Art. 3º. O GEP dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana será coordenado integradamente pelos representantes da Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED-DIEI).

 

Art. 4º. O GEP será formado por representantes da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

I – Da SME/COPED:

a) COPED - DIEI;

b) COPED - DIEFEM;

c) COPED - DIEE;

d) COPED - NTA;

e) COPED - NTC;

f) COPED - CEU – FOR.

II – SME/COCEU:

a) Educação Integral.

III – Das Diretorias Regionais de Educação:

a) Divisão Pedagógica - DIPED;

b) Supervisor Escolar, que atue com as Unidades de Educação Infantil.

IV – Das Unidades de Educação Infantil: Centros de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Indireta, Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Particular, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs:

a) Coordenador Pedagógico;

b) Diretor de Escola.

§ 1º - Caberá à Coordenação do GEP definir a proporção de representantes de cada um dos segmentos relacionados nos incisos I a IV do caput deste artigo.

§ 2º - A Coordenação do GEP poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do GEP.

 

Art. 5º. O GEP será constituído pelos seguintes membros:

I - SME – COPED:

Cristiano Rogério Alcântara,                                     RF 691.877.8/1;

Fátima Bonifácio,                                                      RF 555.985.5/1;

Fernanda Diz Almeida da Silva,                               RF 684.599.1/1;

Katia Maria Thomazetti Csorgo Henriques,             RF 599.677.5/2;

Thalita Soto Riva,                                                     RF 795.195.7/1;

Sandra Kaohri Ukei Takano,                                     RF 705.777.6/3;

Patrícia de Vasconcelos Torres,                               RF 694.700.0/1;

Maria Alice Machado da Silveira,                             RF 795.012.8/1;

Adriana Carvalho da Silva,                                       RF 692.675.4/1;

Priscilla dos Santos Pellegrina,                                RF 724.740.1/2;

Ana Paula Ignacio Masella,                                      RF 796.382.3/2.

II – SME – COCEU:

Valdecir da Silva,                                                      RF 730.438.2/2;

Tatiana Cristina Pereira,                                           RF 752.430.7/1.

III - DRE – BUTANTÃ:

Janaina Pereira da Silva Frigato,                             RF. 771.500.5/1;

Ana Erika Vieira Bezerra do Nascimento,                RF. 744.492.3/1;

Magali Rodrigues Bueno Bertucci,                           RF. 568.890.6/1;

Eliane Aparecida dos Santos Luscri                         RF 623.847.5/2;

IV - DRE – CAMPO LIMPO:

Elisabete Martins da Fonseca,                                 RF 660.443.9 /2;

Fernanda Montelato Costa,                                      RF 779.191.7/1;

Michele Adriana Schulle,                                          RF 773.584.7/1;

Cloves Teixeira,                                                        716.779.2/3;

V - DRE – CAPELA DO SOCORRO:

Mara Regina Miquelan,                                             RF 744.370.6/1;

Doselene Carvalho de Oliveira Barreto,                   RF 591.123.1/2;

Maria Eugenia Batista Sora,                                     RF 688.206.4/2;

Juciane Menezes Silva Oliveira,                               CPF 003.070.885- 02;

VI - DRE – FREGUESIA/BRASILÂNDIA:

Silvia Fabiana Vaso Pereira,                                     RF 723.588.7/2;

Mariana Fernandes Panizza,                                    RF 776.692.1/1;

Simone Roskosz Gonzalez,                                      RF 569.172.9/3;

Maria Camila Padilha de Oliveira,                            RF 691.990.1/1;

Claudia Tumbert -                                                     RF 680.191.9/1;

VII - DRE – GUAIANASES:

Roberta da Cunha Moura,                                        RF 772.990.1/1;

Fabiana Borelli Gomes do Nascimento,                   RF 795.335.6/1;

Geovanice Mendes de Castro Costa,                       RF 745.274.8/1;

Janaina da Silva Bernardo Oliveira,                         CPF 225.408.028-85;

Fernanda Suniga Barbosa,                                       RF 745.287.0/1;

VIII - DRE – IPIRANGA:

Sandra Regina Farah Azzi,                                       RF 571.094.4/3;

Ilma Lopes de Aquino,                                              RF 559.653.0/4;

Elaine Cristina Ramos de Almeida Nunes,               RF 599.623.6/2;

Eliene Gomes Vanderlei Mardegan,                         RF 720.537.6/3;

IX - DRE – ITAQUERA:

Maria Tereza Vieira Schinzari,                                  RF 551.489.4/4;

Elenita de Lemos Pereira,                                        RF 680.938.3/1;

Marcela de Oliveira Couto,                                       CPF 314.831.678-95;

Fatima Aparecida Grégio,                                         RF 735.781.8/1;

X - DRE – JAÇANÃ/TREMEMBÉ:

Tathiana Augusta Rodrigues Lourenço Martinez,    RF 728.716.0/1;

Cassandra Silva Guilhem,                                        RF 676.254.9/1;

Claudia da Silva Alonso Dans,                                 RF 620.410.4/1;

Maria Nazaré dos Santos Lopes,                             RF 722.632.2/1;

XI - DRE – PENHA:

Viviane Aparecida Costa,                                         RF 745.705.7/1;

Luciana Oliveira da Silva Rocha,                              RF 722.469.9/1;

Maria Noemia Barbosa Loureiro,                              RF 692.834.0/1;

Eurídice Ribeiro Bertolino,                                        RF 678.096.2/1;

Heloísa Inês de Oliveira,                                           RF 634.795.9/1;

XII - DRE – PIRITUBA:

Mônica Gerdullo Sassi,                                             RF 776.114.7/1;

Jéssica Priscila Silva Pepino,                                   RF 722.022.7/1;

Elaine Cristina dos Santos Tarelho,                          RF 728.130.7/1;

Sonadia Mendes da Silva,                                        CPF. 262.980.708-85;

XIII - DRE – SANTO AMARO:

Denise Pizzoni Moreno Rocha,                                 RF 770.762.2/1;

Ângela de Souza Camargo,                                      RF 747.443.1/1;

Wilson Ferreira Rocha,                                             RF 744.523.7/1;

Thais Lages de Magalhães,                                      RF 695.360.3/1;

Marjorie Carvalho Batista,                                         RF 794.468.3/1;

XIV - DRE – SÃO MATEUS:

Lia Fernanda Dominciano,                                        RF 722.034.1/1;

Isabel Cristina Soares da Silva,                                RF 683.678.0/4;

Adriana Cristina Lourenço Iupi,                                 RF 723.048.6/2;

Elenívea Gonçalves de Oliveira,                               RF 676.580.7/1;

XV - DRE – SÃO MIGUEL:

Cristiana Miranda,                                                     RF 694.957.6/1;

Bartira Cruz Landim Belarmino,                                RF 676.417.7/1;

Joelma Galuppo Damasceno da Silva,                     RF 806.808.9/1;

 

Art. 6º. Os encontros ordinários do GEP - Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana ocorrerão:

I - Local: Instituto Mauá de Tecnologia – Rua Pedro de Toledo, 1.071;

II - Datas: 23/03, 11/04, 09/05, 06/06 e 25/07.

III - Horários: das 09h00 às 17h00.

§ 1º - Excepcionalmente, mediante justificativa formal, a Coordenação do GEP poderá alterar as datas dos encontros.

§ 2º - Para o atendimento do cronograma, em caráter extraordinário, poderão ser agendados outros encontros além dos mencionados no caput deste artigo, a serem divulgados no DOC.

 

Art. 7º. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do GEP serão sistematizados e consolidados em um documento a ser publicado.

 

Art. 8º. Os profissionais referidos no artigo 5º desta Portaria terão dispensa das horas coincidentes com as das atividades do GEP, desde que não haja prejuízo às atividades escolares, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar à Chefia Imediata, o comprovante de participação, no prazo de até 03 (três) dias a contar da data de cada encontro, não ultrapassando o limite de 1 encontro por mês.

 

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de   sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/03/2018 – p. 16

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