PORTARIA Nº 81/2018 /SMUL.G
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar o procedimento de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e para os órgãos da Administração Direta e Indireta no Município de São Paulo.
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM nº 25, de 29.01.2018,
RESOLVE:
I- Constituir Grupo de Trabalho para regulamentar o procedimento de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de autorização para eventos públicos e temporários para os órgãos da Administração Direta e Indireta, no Município de São Paulo.
II – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, indicados por suas respectivas pastas:
1. Secretaria do Governo Municipal – SGM:
1.1. Bruna Gadelha Suyama (Titular);
1.2. Leonardo Palma Venturelli (Suplente);
2. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:
2.1. Luciano Pinto (Titular);
2.2. André Leme da Silva Fleury Bonini (Suplente);
3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
3.1. Marly Kiatake (Titular);
3.2. Silvio de Sicco (Suplente);
4. Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:
4.1. Taísa da Costa Endrigue (Titular);
4.2. Antonio Doratioto (Suplente);
5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):
5.1. Fábio de Alencar Iório (Titular);
5.2. Heraldo Guiaro (Suplente);
6. Secretaria Municipal da Habitação:
6.1. a indicar (Titular);
6.2. a indicar (Suplente);
7. Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
7.1. Fernando Augusto Tavares (Titular);
7.2. Mariângela Mariani (Suplente);
8. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
8.1. Mariana Correa Barra (Titular);
8.2. Danilo Montingelli (Suplente).
III- A coordenação dos trabalhos competirá ao representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
IV- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 20/03/2018 – p. 12