PORTARIA Nº 81/2018 /SMUL.G

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar o procedimento de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e para os órgãos da Administração Direta e Indireta no Município de São Paulo.

 

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM nº 25, de 29.01.2018,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir Grupo de Trabalho para regulamentar o procedimento de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de autorização para eventos públicos e temporários para os órgãos da Administração Direta e Indireta, no Município de São Paulo.

 

II – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, indicados por suas respectivas pastas:

1. Secretaria do Governo Municipal – SGM:

1.1. Bruna Gadelha Suyama (Titular);

1.2. Leonardo Palma Venturelli (Suplente);

2. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:

2.1. Luciano Pinto (Titular);

2.2. André Leme da Silva Fleury Bonini (Suplente);

3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

3.1. Marly Kiatake (Titular);

3.2. Silvio de Sicco (Suplente);

4. Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:

4.1. Taísa da Costa Endrigue (Titular);

4.2. Antonio Doratioto (Suplente);

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):

5.1. Fábio de Alencar Iório (Titular);

5.2. Heraldo Guiaro (Suplente);

6. Secretaria Municipal da Habitação:

6.1. a indicar (Titular);

6.2. a indicar (Suplente);

7. Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

7.1. Fernando Augusto Tavares (Titular);

7.2. Mariângela Mariani (Suplente);

8. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

8.1. Mariana Correa Barra (Titular);

8.2. Danilo Montingelli (Suplente).

 

III- A coordenação dos trabalhos competirá ao representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

IV- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.

 

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/03/2018 – p. 12

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