PORTARIA Nº 2.447, DE 12 DE MARÇO DE 2018

6016.2018/0010898-6

 

Dispõe sobre os Festivais Estudantis de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME e,

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- a necessidade de se utilizar o jogo Mancala Awelé como um recurso no ensino das diversas áreas do conhecimento, por meio da interdisciplinaridade, com especial enfoque aos aspectos históricos, culturais e filosóficos em sua origem africana;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam instituídos os Festivais Estudantis de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º. Os Festivais a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs e Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único: A prática do jogo de que trata esta Portaria contribuirá para o desenvolvimento do raciocínio lógico, o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio entre os participantes das Unidades Educacionais.

 

Art. 3º. Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé observarão as seguintes regulamentações:

I – DAS CATEGORIAS:

Os festivais serão disputados em 4 categorias:

a) Ciclo de Alfabetização – 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;

b) Ciclo Interdisciplinar – 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental;

c) Ciclo Autoral – 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;

d) Jovens e Adultos – Ensino Médio e CIEJAs.

II – DOS JOGOS:

a) Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados no decorrer do 1º e 2º semestres.

b) Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME deverá acontecer no 2º semestre.

c) Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar os festivais, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

III – DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Mancala Awelé e da Direção da Unidade Educacional.

b) Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

b.1. Na Fase Regional caberá a Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, acompanhadas das planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias antes do evento.

c) As inscrições deverão ser realizadas, mediante preenchimento da planilha padrão referida na alínea anterior, contendo os seguintes dados:

c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;

c.2. NOME DA ESCOLA;

c.3. DRE;

c.4. DATA DE NASCIMENTO;

c.5. SEXO;

c.6. Nº DO EOL;

c.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

d) Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias / ciclos.

e) Alterações nas listas das inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.

e.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do festival, sendo que a Equipe de Arbitragem estará autorizada, apenas, a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

a) Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias.

b) A Fase Municipal será disputada pelos 15 (quinze) primeiros colocados de cada categoria, da fase anterior.

b.1. As DREs que não tiverem jogadores inscritos e/ou número menor de 15 jogadores na categoria Jovens e Adultos, transferirão as vagas remanescentes para a categoria Ciclo Interdisciplinar.

c) Não será permitida a substituição de estudantes ausentes, tanto na Fase Regional quanto na Fase Municipal.

d) Só poderão participar dos Festivais Estudantis de Mancala Awelé, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados.

d.1. Excetua-se do disposto neste item:

d.1.1. Quando tratar-se de estudantes matriculados em Projetos e/ou atividades de Mancala Awelé nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e que não pertencem à Rede Municipal de Ensino, participarão dentro de suas respectivas categorias / ciclos.

e) São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos quanto ao objetivo do jogo – definição de lance: a semeadura simples de grãos e a semeadura com reserva krou; a colheita simples; colheita múltipla e colheita com reserva Krou; dar de comer; e quanto à finalização de jogo – quem colhe 25 sementes é o vencedor.

f) A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Mancala Awelé na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

a) As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 8 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem.

a.1. Serão unificadas as categorias que houver número igual ou inferior a 8 jogadores.

b) O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronto com antecedência e os ausentes serão eliminados antes da 2ª rodada.

b.1. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

b.2. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do Festival para questionar eventuais problemas nos apontamentos.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

a) O ritmo de jogo será de 20 (vinte) minutos por rodada.

a.1. O jogador que deliberadamente recusar-se ou demorar excessivamente a executar sua jogada, mediante reclamação do adversário e constatação do árbitro, será obrigado a efetuar sua jogada em, no máximo, 30 segundos.

a.1.1. O jogador que tiver lance único, deverá fazê-lo imediatamente.

a.1.2. O jogador que não cumprir o item 1.1., será advertido pelo árbitro.

a.1.3. Em caso de reincidência, implicará a perda da partida.

b) Após 20 (vinte) minutos todas as partidas deverão ser encerradas mesmo que não concluídas.

b.1. Com a presença do árbitro, cada jogador colhe para si, as sementes restantes da sua fileira e a partida será finalizada.

c) A arbitragem atuará sempre no melhor interesse da competição.

d) Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé será regido por esta Portaria e pelas Regras Internacionais para Competições Organizadas pela Academia de Warri de Antígua e Barbuda.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

a) A classificação final dos jogadores será determinada pela somatória dos pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

b) Dos critérios de desempate, “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

b.1. Milésimos medianos;

b.2. Milésimos totais;

b.3. Escore acumulado.

b.4. Partida(s) extra(s) somente para definição do 1º lugar se empatados em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, devendo a disputa ser realizada em um único turno.

b.4.1. Persistindo o empate, a definição das colocações será por sorteio.

b.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, para definição do 2º até o 10º lugar.

c) A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 15 pontos

3º colocado - 10 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

d) Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais ocorrerão, pela ordem:

d.1. Maior número de colocações dos jogadores do 1º ao 10º lugar;

d.2. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

d.3. Sorteio.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

a) A entrega de medalhas de participação, será facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal.

b) Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha diferenciada.

c) As escolas classificadas do 1º ao 10º lugar receberão medalhas.

IX – DOS ÁRBITROS:

a) Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

b) A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

c) Os resultados finais do Festival deverão ser afixados no local dos jogos e entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

 

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, na Fase Regional, e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – p. 15

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