PORTARIA Nº 2.449, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

SEI Nº 6016.2018/0009137-4

 

CONSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISES E PARECERES DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO DO SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO – CEU-FOR

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a COORDENADORA DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED, e

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 56.793/16 que “dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica”;

– o inciso IV, do Art. 6º do Decreto nº 56.793/16 que institui o Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - CEU-FOR como parte integrante da COPED;

- a Portaria SME nº 4.289/14, que instituiu o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR, que tem como uma de suas atribuições o monitoramento e avaliação das ações de formação em serviço;

- a necessidade de consolidar a análise da formação em serviço de forma interdisciplinar e compartilhada entre as Divisões e Núcleos envolvidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir, integrando a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Comissão de Análises e Pareceres das Ações de Formação do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - CEU-FOR, com a finalidade especial de avaliar as ações de formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino - RME.

 

I - Divisão de Ensino Fundamental e Médio:

Titular: José Roberto de Campos Lima –                             RF: 728.538.8

Suplente: Paula Giampietri Franco –                                    RF: 816.374.0

II - Divisão de Educação Infantil:

Titular: Fernanda Diz Almeida -                                           RF: 684.599.1

III - Divisão de Educação de Jovens e Adultos:

Titular: Selmo Henrique de Araujo –                                    RF: 791.615.9

Suplente: José Domingo Perez –                                         RF: 802.130.9

IV- Divisão de Educação Especial:

Titular: Monica Conforto Gargalaka –                                   RF: 576.380.1

Suplente: Marcia Regina Marolo de Oliveira –                     RF: 680.816.6

V- Núcleo Técnico de Avaliação:

Titular: Lenir Morgado da Silva –                                          RF: 808.724.5

Suplente: Ricardo Jesus da Corte –                                     RF: 715.546.8

VI - Núcleo Técnico Do CEUFOR:

Titular: Raquel Fermiano Saunier Martins -                         RF: 657.666.4

Suplente: Thiago Terres -                                                     RF: 790.829.6

VII – Núcleo Técnico de Currículo:

Titular: Clodoaldo Gomes Alencar Junior -                          RF: 748.748.7

a) Núcleo de Apoio e Acompanhamento Para Aprendizagem – NAAPA:

Titular: Marcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira -           RF: 776.487.1

b) Núcleo de Educação Étnico-Racial:

Titular: Vera Lucia Benedito                                                 RF: 802.829.0

c) Núcleo de Tecnologias para Aprendizagem:

Titular: Tania Tadeu -                                                           RF: 577.152.8

d) Núcleo de Educomunicação:

Titular: Carlos Alberto Mendes de Lima –                            RF: 724.836.9

e) Núcleo de Sala e Espaço de Leitura

Titular: Nágila Euclides da Silva Polido –                             RF: 690.676.1

f) Núcleo de Educação Ambiental:

Titular: Claudia Abrahão Hamada -                                      RF: 782.848.9

VIII - Coordenadoria dos Centros Unificados e da Educação Integral – COCEU:

Titular: Mayra Regina Vidal -                                                RF 807.762.2

Suplente: Renata Galvão da Silva Gordo -                          RF: 564.848.3

IX - Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE:

Titular: Julia Mercedes Pérez Florido- Nutricionista            RF: 827.286.7

 

Art. 3º. Caberá à Comissão constituída:

I – Analisar as propostas de formação encaminhadas ao CEU-FOR considerando a Política Educacional vigente e as diretrizes para a formação continuada dos profissionais da educação;

II - Emitir pareceres e orientações às áreas promotoras de formação;

III – Debater as propostas consideradas desafiadoras;

IV – Participar das reuniões e encontros de formação relativos à sistematização e implementação da política de formação continuada da SME.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – p. 15

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