PORTARIA Nº 026/SMDHC/2018

 

Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos

 

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO:

- A Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que reorganiza a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e atribui-lhe a competência de monitorar e avaliar os seus projetos, programas e políticas públicas;

- A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, incentivando a maior transparência sobre as ações implementadas pelos órgãos públicos;

- O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014);

- O programa de metas 2017-2020 em sua meta 21 que prevê a realização de 100% dos encaminhamentos das denúncias recebidas contra populações vulneráveis por meio da implementação dos Projetos 10 - Direitos Humanos na Cidade e 31 – Centros de Cidadania;

- A Portaria Intersecretarial nº 3/2014 CGM-SECOM-SMDHC-SEMPLA que dispõe sobre normas e procedimentos para a transparência ativa de um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;

- O dever dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Municipal de divulgar, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles custodiadas;

- A necessidade de qualificação dos dados e informações produzidos sobre o trabalho da rede de serviços vinculada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com a finalidade de subsidiar a formulação das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da política de monitoramento e avaliação das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação terá como diretriz o aprimoramento da gestão pública, por meio do fornecimento de elementos que contribuam para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das políticas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, para o exercício do controle social e para promoção da transparência ativa.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação atuará sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento e Informação tendo como objetivos propor, formular e implementar ações visando a qualificação dos meios de produção de informações e a geração de conhecimento sobre Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 4° O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação terá por atribuições:

I. Elaborar sistema de monitoramento e avaliação integrado da Rede de Serviços de Direitos Humanos;

II. Unificar e padronizar os mecanismos de monitoramento da Rede de Serviços de Direitos Humanos respeitando-se as especificidades de cada uma das populações-alvo atendidas;

III. Definir parâmetros e critérios de referência para monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pela SMDHC com organizações da sociedade civil a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

IV. Propor iniciativas para aprimoramento das ações de monitoramento das políticas de promoção e defesa dos direitos humanos;

V. Propor, acompanhar e subsidiar a realização de diagnósticos, estudos e pesquisas sobre Direitos Humanos realizados a partir da rede de serviços de Direitos Humanos e demais políticas, programas e ações da SMDHC;

VI. Propor iniciativas para aprimoramento dos mecanismos de publicização e divulgação das informações a fim de promover o controle social e a transparência ativa;

VII. Promover a articulação intersecretarial visando a integração à outros sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação será integrado por

I. Dois (02) representantes titulares da Coordenadoria de Planejamento e Informação:

Amanda Theodoro de Souza,                                                          RF 814.729-9

Ricardo de Almeida Marchiori,                                                         RF 847.499-1

II. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Tecnologia da Informação.

Titular: Carlos Eduardo Eloi Maciel,                                                 RF 639.724-7

Suplente: Roberto Placido Leite,                                                      RF 803.084-7

III. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Assessoria de Comunicação

Titular: Fábio Santos Arruda Madeira,                                             RF 843.727-1

Suplente: Katy Fabruzzi Moreira Reis                                              RF 552.132-7

IV. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

Titular: Phillipe de Morais Gama,                                                     RF 845.843-0

Suplente: Thais de Fabris Vieira,                                                     RF 843.532-4

V. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para as Mulheres;

Titular: Hannah Marucci Aflalo,                                                        RF: 844.287-8

Suplente: Gislaine Caresia: -                                                            RF 843.428-0

VI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Promoção da Igualdade Racial;

Titular: Adriana de Lourdes Szmyhiel,                                             RF: 784.036-5

Suplemente: Maria Aparecida Pinto,                                                RF: 843.813-7

VII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas sobre Drogas;

Titular: Ronaldo Luiz Risseto,                                                          RF 843.533-2

Suplente: Fábio Pereira Antunes,                                                    RF 843.522-7

VIII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para LGBT;

Titular: Otto Stenke Sinigaglia,                                                         RF 826.685-9

Suplente: Janaina Lima,                                                                   RF 839.320-6

IX. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Juventude;

Titular: Glauco Pereira dos Santos,                                                 RF 714.822-4

Suplente: Ana Beatriz Passos,                                                         RF 844.383-1

X. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Idosos;

Titular: Alessandra Gosling,                                                             RF 845.833-3

Suplente: Tatiane Barbosa de Andrade,                                          RF 845.842-1

XI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Educação em Direitos Humanos;

Titular: Raphael de Freitas Branco Buongermino Coelho,              RF 844.006-9

Suplente: Renata Mie Garabedian,                                                  RF 847.417-6

XII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para Imigrantes;

Titular: Andrea Cristina Godoy Zamur,                                            RF 839.338-9

Suplente: Luciana Elena Vazquez,                                                  RF 841.538-5

XIII. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Políticas para População em Situação de Rua;

Titular: Vinicius Duque,                                                                     RF 840.078-4

Suplente: Tomás Magalhães Andretta,                                            RF 840.168-3

XIV. Um (01) representante titular e um (01) suplente da Ouvidoria de Direitos Humanos;

Titular: Luiz Gonzaga Dantas,                                                          RF 843.003-9

Suplente: Marcio Pedraza Aguilera,                                                 RF 844.130-8

XV. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Parcerias;

Titular: Hellen Lima,                                                                          RF 843.693-2

Suplente: Ana Claudia Perasso Guariglia,                                       RF 845.914-2

XVI. Um (01) representante titular e um (01) suplente do Departamento de Participação Social;

Titular: Antonio Luis Costa de Castro,                                             RF 843.689-4

Suplente: Gabriela Maria Carvalho Feijó,                                        RF 844.133-2

§ 1º A Coordenadoria de Planejamento e Informação será a responsável por fornecer o apoio metodológico, administrativo e os meios necessários para a execução das atividades no âmbito do Grupo de Trabalho.

§ 2º As normas de funcionamento, a periodicidade e os procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação auxilie no cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 7º O GT deverá formalizar propostas para encaminhamento dos temas previstos no art. 2º no prazo de trinta (30) dias a contar de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 24/02/2018 – p. 06

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