DOM de 05/03/2005, página 19, e de 12/05/2005, página 20

Portaria nº 1.692 

DE 04 DE MARÇO DE 2005

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e: 

Considerando: 

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei Orgânica do Município; 

- o artigo 29 da Lei nº 9.394/96; 

- normas do Ministério da Saúde; 

- a necessidade de normatizar a administração de remédios nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. 

RESOLVE: 

I - Autorizar os profissionais da educação, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, ministrarem remédios para as crianças matriculadas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. 

II - O profissional de educação deverá atentar para os seguintes itens na prescrição médica: 
- nome da criança; 
- nome do medicamento; 
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM; 
- dosagem; 
- horário para a administração do medicamento. 

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.



Portaria nº 1692/05 - SME 

DOC 12/05/2005  - página 20

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: 

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município; 

- normas do Ministério da Saúde; 

- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. 

RESOLVE: 

I - Autorizar a direção da unidade escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11anos, matriculadas na rede municipal de ensino. 

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica: 
- nome da criança; 
- nome do medicamento; 
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
- dosagem; 
- horário para a administração do medicamento.

III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim. 

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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