PORTARIA SMT-GAB N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV do Município de São Paulo.

 

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, executar a Política Nacional de Trânsito no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de formular e implantar políticas públicas voltadas à redução dos acidentes e da violência no trânsito da Cidade de São Paulo, bem como estabelecer as diretrizes da segurança viária do município; e

CONSIDERANDO que as diversas ações voltadas à segurança viária possuem interface com outras entidades e órgãos públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo.

 

Art. 2° O Comitê terá as seguintes atribuições:

a) propor as diretrizes da política de segurança viária do Município de São Paulo;

b) desenvolver e planejar ações, programas, campanhas educativas e demais providências necessárias à redução dos acidentes e da violência no trânsito da cidade;

c) propor medidas voltadas à intensificação da fiscalização e da educação no trânsito;

d) definir ações práticas para a execução das diretrizes e metas da política de segurança viária do Município;

e) acompanhar e fiscalizar a execução das ações e o alcance das metas estabelecidas;

f) outras atividades requeridas pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 3º O Comitê será composto por:

 

a) representantes da Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes, Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP;

b) representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET): Diretor Presidente, Diretor de Operações, Diretor Adjunto de Sinalização, Diretor Adjunto de Planejamento, Superintendente de Planejamento, Superintendente de Desenvolvimento e Educação de Trânsito e Gerentes Regionais de Engenharia de Tráfego (GETs);

c) representantes da São Paulo Transporte S/A (SPTrans): Diretor Presidente, Diretor de Operações e Diretor de Planejamento.

d) 01 representante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar;

e) 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

f) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

g) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

h) 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;

i) 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

j) 01 representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.

Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e a Vice-Presidência e Coordenação Técnica pelo Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes.

 

Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou sempre que convocado por seu Presidente.

 

Art. 5º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

 

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 31/01/2018 – p. 35

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