PORTARIA 8/90, de 8 de maio de 1990.             DOM09/05/90  pág. 22

O COORDENADOR GERAL DOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que:

- cabe à chefia imediata o estabelecimento do horário de trabalho dos servidores do Quadro de Natureza Operacional (Decretos 20.695/85 e 28.180/89);

- horário dos servidores do Quadro Operacional deve ser determinado de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Unidade;

- o trabalho do vigia se reveste de característica particular, abrangendo basicamente a responsabilidade pela vigilância e proteção do prédio e dos bens patrimoniais nele existentes;

- a grande incidência de invasões, furtos e depredações dos próprios municipais em horários e dias de não funcionamento regular da unidade;

Determina:

1-A chefia imediata deverá distribuir o horário de trabalho dos vigias pelos dias da semana, de tal forma que haja a presença de, pelo menos, um deles, nos horários e dias em que não há funcionamento regular das Unidades: no turno, finais de semana, feriados, pontos facultativos, férias, recessos e dias de suspensão de aulas.

2-O Descanso Semanal Remunerado, a que o servidor faz jus, deverá ser determinado garantindo-se o cumprimento do contido no item anterior.

3-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

0
0
0
s2sdefault