DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA Nº 006/SMDHC/2018
EDUARDO ALEX BARBIN BARBOSA, Secretário Substituto da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Programa TransCidadania busca promover os direitos humanos, o acesso à cidadania, a qualificação profissional e o atendimento humanizado das travestis, mulheres transexuais e homens trans no serviço público municipal.
CONSIDERANDO que o Programa TransCidadania busca promover a oferta de condições de autonomia financeira, elevação da escolaridade, enfrentamento da pobreza, qualificação profissional e preparação para o mercado de trabalho.
CONSIDERANDO que o Programa TransCidadania busca referenciar equipamentos de saúde e assistência social para atendimento e acolhimento de pessoas travestis e transexuais.
CONSIDERANDO que a rede municipal de saúde deverá ofertar, nos equipamentos municipais a serem referenciados, a terapia hormonal, no âmbito do processo transexualizador e pelo Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA TRANSCIDADANIA composto pelos servidores abaixo discriminados sob a presidência do coordenador de políticas LGBT da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
a) Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE
- Titular: Rodrigo de Moraes Galante – RF: 809.698-8
- Suplente: Guilherme Eurípedes Silva Ferreira – RF: 793.277-4
b) Secretário Municipal de Educação – SME
- Titular: Terra Johari Possa Terra – RF: 823.511-2
- Suplente: Emanuel da Conceição Pinheiro Júnior – RF: 791.590-0
c) Secretário Municipal de Saude – SMS
- Titular: Ana Lúcia Cavalcanti – RF: 609.604-2
- Suplente: Nelson Figueira Junior – RF: 630.216-5
d) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
- Titular: Patrícia Lopes Leite de Godoy – RF: 817.106-8
- Suplente: Silvia Elena Neubern de Freitas Fiume – RF: 308.354-0
e) São Paulo Transporte S/A – SPTRANS
- Titular: Janete Zygmantas – Prontuário: 124.038-2
- Suplente: Aparecida Suzete C. dos Santos – Prontuário: 082.988-9
Artigo 2º - O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA TRANSCIDADANIA ora constituído poderá Articular com as demais Secretarias Municipais e Estaduais o aprimoramento e aperfeiçoamento do programa TransCidadania, podendo estas, integrarem o grupo criado no artigo anterior como convidados.
Artigo 3º - O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA TRANSCIDADANIA ora constituído terá como objetivo principal:
I – Fiscalizar e executar integralmente as normas e diretrizes do Decreto nº 55.874 de 29 de janeiro de 2015, bem como as regras do POT na forma do Decreto nº 44.484 de 10 de março de 2004;
II – Fiscalizar a frequência escolar, as atividades complementares, buscar qualificação profissional e a preparação das beneficiárias para o mercado de trabalho;
III – Fiscalizar e desenvolver ações de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra as travestis, mulheres transexuais e homens trans, respeitando sempre o uso do nome social, a sua identidade de gênero e a sua orientação sexual, nos termos da Lei Estadual nº 10.948/01 e do Decreto Municipal nº 57.559, de 22 de dezembro de 2016;
IV – Referenciar e sensibilizar os equipamentos municipais, principalmente da rede educacional, de saúde, da assistência social e da coordenação de políticas para mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o bom atendimento das travestis, mulheres transexuais e homens trans;
V – Fiscalizar e prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no Programa.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 06/01/2018 – p. 01