PORTARIA CONJUNTA Nº 8/SMG-SMIT/2017

 

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.868, de 12 de setembro de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o parágrafo 43 e acrescidos os incisos CLXXXI, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CLXXXVI, CLXXXVII, CLXXXVIII, CLXXXIX, CXC, CXCI, CXCII, CXCIII, CXCIV, CXCV, CXCVI, CXCVII, CXCVIII, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIII, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII, CCXIII, CCXIV, CCXV, CCXVI, CCXVII, CCXVIII, CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV, CCXXVI E CCXXVII e os parágrafos 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66 e 67:

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................

CLXXXI - Limpeza urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

CLXXXII - Limpeza urbana - Adequação e reenquadramento da faixa de geração de resíduos sólidos de serviços de saúde;

CLXXXIII - Limpeza urbana - Liberação de caminhão apreendido;

CLXXXIV - Limpeza urbana - Cancelamento de multa;

CLXXXV - Limpeza urbana - Defesa de auto de intimação: gerador de resíduos sólidos;

CLXXXVI - Empenhamento, liquidação e pagamento de benefícios sociassistenciais;

CLXXXVII - Autorização de estudos e pesquisa cientifica nos Parques e Unidades de Conservação Municipais;

CLXXXVIII - Implantação de parques;

CLXXXIX - Empenhamento, liquidação e pagamento de benefícios habitacionais;

CXC - Transferência de recursos financeiros relativos a programas sociais e habitacionais;

CXCI - Transporte Escolar Gratuito - Pensão Alimentícia;

CXCII - Área pública - Certidão Enfitêutica de imóvel;

CXCIII - Sistema viário - Autorização especial de trânsito;

CXCIV - Sistema viário - Auto, cancelamento e cobrança administrativa de multa de trânsito;

CXCV - Saúde do servidor - Isenção de Imposto de Renda;

CXCVI - Saúde do servidor - Acidente de Trabalho e Auxílio Acidentário;

CXCVII - Uso e ocupação do solo - Certidão sobre imóvel;

CXCVIII - Uso e ocupação do solo - Consulta de zoneamento;

CXCIX - Uso e ocupação do solo - Alvará de instalação em edificações;

CC - Uso e ocupação do solo - Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios;

CCI - Uso e ocupação do solo - Certidão de logradouro público;

CCII - Ofícios para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CCIII - Gestão de pessoas - Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal;

CCIV - Gestão de pessoas - Pagamentos e indenizações em folha de pagamento;

CCV - Área pública - Informação Dominicial;

CCVI - Sistema viário - Autorização - Termo de permissão para ocupação de via;

CCVII - Transportes públicos - Autorização de linhas de ônibus;

CCVIII - Transportes públicos - E.M.T.U - Autorização para criação, inclusão de passa-rápido, alteração e desvio temporário de itinerário;

CCIX - Fretamento - Sinalização de terminal e alteração de itinerário;

CCX - Transporte de carga - Criação de ponto, sinalização e remanejamento de ponto de carga a frete;

CCXI - Transporte moto-carga - Sinalização de motofrete e ponto de carga;

CCXII - Táxi comum - ponto de táxi - inclusão de condutor, sorteio, criação, extinção, remanejamento, prolongamento, redução física, unificação, reativação, sinalização, aumento ou redução de rotatividade, fechamento de vagas, aumento de espaço físico sem aumento de vagas, discordância de criação ou instalação, prorrogação de prazo para inclusão, criação de ponto de apoio, unificação de ponto de táxi executivo, alteração de linha, táxi especial;

CCXIII - Uso e ocupação do solo - Isenção e imunidade de IPTU;

CCXIV - Área pública - Aquisição e doação de área;

CCXV - Sistema viário - operação do sistema viário e informação de sinalização;

CCXVI - Feira livre - Matrícula de feirantes, inclusive matrícula inicial, revalidação, inclusão de feira, afastamento, baixa, aumento ou redução de metragem, inclusão de preposto, registro de produtor e transferência de titularidade;

CCXVII - Mercado municipal - Matrícula de permissionários de mercados municipais, inclusive alteração de contrato social, transferência e baixa de permissão de uso;

CCXVIII - Controle e uso de vias públicas - Autorização para poço de monitoramento, polo gerador de tráfego, expansão de rede, instalação de radar e obra pública;

CCXIX - Área pública - Concessão de uso;

CCXX - Transportes públicos - Credenciamento de órgãos de inspeção, alteração de endereço da razão social, credenciamento de escolas de condutores, inclusão de serviços, prorrogação de prazo para inclusão de veículos e alvarás, autorização de baixa de veículo, solicitação de certidões, prorrogação de prazo para substituição de veículos com mais de dez anos de fabricação;

CCXXI - Transportes públicos - CRMPF e CRMC – cancelamento ou baixa sem pagamento de multa, prorrogação de prazo para inclusão veicular, troca de veículo, baixa de preposto;

CCXXII - Transportes públicos - autorização no interesse do município;

CCXXIII - Táxi comum - alvará de estacionamento - caducidade, renovação, prorrogação de prazo de renovação, rebaixamento de ano de fabricação, requisição, transferência, autorização para colocar TC em veículo, baixa de condutor;

CCXXIV - Táxi comum - cadastro de condutor - renovação e prorrogação de prazo;

CCXXV - Táxi comum - ponto de táxi - exclusão de condutor, destituição de cargo de coordenador ou auxiliar;

CCXXVI - Fiscalização - vistoria, intimação, notificação;

CCXXVII - Multas - auto, recurso, defesa, cancelamento e aplicação de penalidade

CCXXVIII - Demais procedimentos autuados nas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Direitos Humanos e Cidadania, de Inovação e Tecnologia, da Pessoa com Deficiência e de Relações Internacionais e da Secretaria Especial de Comunicação relativos à execução de suas atividades finalitárias, excetuados os procedimentos normatizados pela Secretaria Municipal de Gestão e pela Secretaria do Governo Municipal (NR).

....................................................................................

§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CXLIX terá início em 16 de janeiro de 2018. (NR)

....................................................................................

§ 58. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXXI, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CLXXXVI, CLXXXVII, CLXXXVIII, CLXXXIX, CXC, CXCI e CCXXVIII terá início em 02 de janeiro de 2018.

§ 59. A migração das atividades previstas nos incisos CXCII, CXCIII e CXCIV terá início em 30 de janeiro de 2018.

§ 60. A migração das atividades previstas nos incisos CXCV, CXCVI, CXCVII, CXCVIII, CXCIX, CC, CCI e CCII terá início em 06 de fevereiro de 2018.

§ 61. A migração das atividades previstas nos incisos CCIII, CCIV, CCV e CCVI terá início em 27 de fevereiro de 2018.

§ 62. A migração das atividades previstas nos incisos CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII e CCXIII terá início em 06 de março de 2018.

§ 63. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIV, CCXV, CCXVI e CCXVII terá início em 27 de março de 2018.

§ 64. A migração das atividades previstas no inciso CCXVIII terá início em 03 de abril de 2018.

§ 65. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV e CCXXV terá início em 05 de junho de 2018.

§ 66. A migração das atividades previstas no inciso CCXXVI terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 06 de fevereiro de 2018; e

II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 05 de junho de 2018.

§ 67. A migração das atividades previstas no inciso CCXXVII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 06 de março de 2018; e

II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 05 de junho de 2018." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 22/12/2017 – p. 171

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