PORTARIA N° 365/2017/SMUL

 

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

 

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo Decreto n° 57.576, de 1° de janeiro de 2017, que reorganizou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em especial em seu artigo 3°;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 57.770, de 3 de julho de 2017, que confere nova regulamentação ao Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP);

CONSIDERANDO que o Decreto n° 57.770, de 3 de julho de 2017, em seu artigo 22, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial de Informações Geográficas do Município de São Paulo a convocar servidores cujas atividades consistam no uso, produção e análise de informações e dados geoespaciais;

 

Resolve:

 

 

1) Designar para integrarem o Grupo Técnico Intersecretarial, nos termos do Decreto n° 57.770, de 3 de julho de 2017, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:

I. Companhia de engenharia de Tráfego: Vicente Alves Guimarães Filho (Titular); Lea Lopes (Suplente)

II. Companhia de Habitação do Município: Heloísa Humphreys A. Masuda (Titular); Fabiana Salles Cunha Luiz (Suplente)

III. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo: Marcia Hirai (Titular); André Santana Meireles (Suplente)

IV. São Paulo Transportes: Carlos Meira Ribeiro (Titular); Tacito Pio da Silveira (Suplente)

V. São Paulo Urbanismo: Mariana Figueiredo Bertelli (Titular); Sônia da Silva Gonçalves (Suplente)

VI. Secretaria Executiva de Comunicação: Lucas Tavares da Silva Filho (Titular); Luciana Bonadio (Suplente)

VII. Secretaria Municipal de Habitação: Alexandra Aguiar Pedro (Titular); Zoraide Amarante Itapura de Miranda (Suplente)

VIII. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Aguinaldo de Oliveira Santos (Titular); Renata Yuri Nakamura Akashi (Suplente)

IX. Secretaria Municipal de Relações Governamentais: Fernando Masao Iki (Titular); Celso Henriques de Paula (Suplente)

X. Secretaria Municipal da Fazenda: Ricardo Neves (Titular); Marcelo Nami Carlesso (Suplente)

XI. Secretaria do Governo Municipal: Leonardo Barbosa Oliveira (Titular); Amanda Gonçalves Pessuto Cândido (Suplente)

XII. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Elisandra Carla da Silva (Titular); Renato Morgado Soares (Suplente)

XIII. Secretaria Municipal de Cultura: Aline Faiwichow Estefam (Titular); Dulcilei de Souza Cipriano (Suplente)

XIV. Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias: Gustavo Gil Gasiola (Titular); Débora Gambetta Paim (Suplente)

XV. Secretaria Municipal de Educação: Valmir Aquilino de Freitas (Titular); Welington Matias dos Santos Silva (Suplente)

XVI. Secretaria Municipal de Gestão: Roberto Lazarini (Titular); Tatiana Robles Seferjan (Suplente)

XVII. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia: André Avrichir (Titular); André Tomiatto (Suplente)

XVIII. Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Francisco Gallego Pereira (Titular); Ruy Amorim Bertollucci Moraes (Suplente)

XIX. Secretaria Municipal de Relações Internacionais: Felipe Campos (Titular); Gabriela Castilho Guimarães (Suplente)

XX. Secretaria Municipal da Saúde: Marcelo Antunes Failla (Titular); Breno Souza de Aguiar (Suplente)

XXI. Secretaria Municipal de Serviços e Obras: Marcos A. Santos Romano (Titular); Cristiane Abrusio (Suplente)

XXII. Secretaria Municipal de Segurança Urbana: Luis Flavio Rodrigues (Titular); Elza Paulina de Souza (Suplente)

XXIII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes: Carolina Dondice Cominotti (Titular); André Castro de Souza (Suplente)

XXIV. Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo: Daniel Bruno Garcia (Titular); Alessandra Brayn (Suplente)

XXV. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Maykon Ivan Palma (Titular); Clayton Erik Teixeira (Suplente)

XXVI. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (coordenação): Silvio Cesar Lima Ribeiro (Titular); Sylvia Regina R. Damião (Suplente)

 

2) A coordenação deste Grupo ficará a cargo dos representantes da SMUL e, na sua ausência, à sua suplente.

 

 

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria/SMDU n° 55, de 13 de junho de 2013.

 

Publicado no DOC de 14/12/2017 – p. 30

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