PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 03/2017 SMPED-GAB, SMPR–GAB, SEME-GAB E SVMA-GAB, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo, análise e condições de acessibilidade para implantação de playground inclusivo.

 

CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, BRUNO COVAS LOPES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e FERNANDO VON ZUBEN, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o artigo 42, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso;

CONSIDERANDO o artigo 43, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, o poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.387/2016, que determina a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 1 da Lei Municipal nº 16.387/2016, que prevê que os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de São Paulo deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência;

CONSIDERANDO o parágrafo único da Lei Municipal n.º 16.387/2016, que prevê que os brinquedos previsto no “caput” deste artigo 1 deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;

CONSIDERANDO a Meta 34 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 – Melhorar as condições de acessibilidade em 200 equipamentos públicos existentes;

CONSIDERANDO a Meta 11 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 - Ampliar 20% da taxa de atividade física na cidade de São Paulo, em sua linha de ação 18.1 – Reformar e/ou realizar melhorias em pelo menos 60% (28) dos Centros Esportivos (CEs), garantindo requisitos mínimos de acessibilidade;

CONSIDERANDO a Meta 23 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 – Plantar 200 mil árvores no município, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal, em sua linha de ação 33.6 – Instituir o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (Sistema SAPAVEL);

CONSIDERANDO a Meta 53 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 - Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo, em sua linha de ação 71.4 - Executar: (a) manutenção de logradouros, incluindo reparo de calçadas); (b) conservação de galerias e pavimentos; (c) retirada de faixas e cartazes; (d) limpeza de monumentos; (e) recuperação de praças e canteiros, incluindo a manutenção de brinquedos e equipamentos de ginástica; (f) poda de árvore; (g) manutenção de iluminação pública; (h) reparo de sinalização de trânsito; (i) limpeza de pichações; (j) troca de lixeiras por modelos que possibilitem a separação para coleta seletiva.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as discussões para o sucesso do projeto piloto;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as equipes, agregando esforços no entendimento da matéria atinente a cada área.

CONSIDERANDO as reuniões de discussão para implementação dos playgrounds inclusivos na ABNT NBR 16071.

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises, condições de acessibilidade e implantação de brinquedos acessíveis em parques da cidade visando alinhar uma análise integrada do projeto, viabilizando consulta prévia (durante a análise) sobre propostas apresentadas a serem encaminhadas previamente à deliberação dos Colegiados.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores das Pastas:

I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

1. Myrna dos Santos Melo – RF nº 839.297.8

2. Priscila Fernandes Libonati – RF nº 801.020.0

3. Renata Belluzzo Borba – RF nº 779.759.1

4. Paula Ferrari – RF nº 843.904.4

II – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:

1. Fabiane Della Flora Alguin - RF 817.140-8

2. Niwton Gilberto de Jesus - RF 557.554-1

III – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1. Cassio Glauco Tercitano - RF 135.999

2. Rodrigo da Silva Rojas - RF 839.232

IV – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:

1. Marcia Maria Alves Nogueira - RF 812.124.9

2. Fabiola Mamede Trindade - RF 800.429.3

 

Artigo 3º- A SMPED, SMPR, SEME e SVMA poderão convidar terceiros para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

 

Artigo 4º - O Grupo de trabalho deverá apresentar suas contribuições em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.

 

Artigo 5º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/11/2017 – pp. 03 e 04

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