DOC 18/04/2017 – P. 17

PORTARIA Nº 3.786, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Institui a Política de Governo Aberto “Pátio Digital”no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO

- O acesso à informação pública, direito fundamental asseguradopela Constituição Federal e regulamentado pela LeiFederal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informaçãoe respectiva legislação municipal;

- O princípio da gestão democrática da educação pública,previsto na Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional e na Lei Municipal nº 16.271de 17/09/2015, que estabelece o Plano Municipal de Educaçãode São Paulo;

- A filiação da Prefeitura de São Paulo à iniciativa internacionalde governo aberto Open GovernmentPartnership – OGP;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política de Governo Aberto “Pátio Digital”no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com oobjetivo de articular os setores de tecnologia da informação ecomunicação, universidades, iniciativa privada e organizaçõesda sociedade civil para promover ações de abertura de dados,serviços digitais e inovação tecnológica na gestão da RedeMunicipal de Educação e na entrega de serviços educacionaisà população.

Art. 2º - O Pátio Digital terá como diretrizes:

I- máxima transparência ativa de informações públicas,com uso de linguagem cidadã, facilmente compreensível pordiferentes públicos, e da difusão dos dados abertos legíveispor máquinas;

II- fortalecimento da participação e do controle social naspolíticas educacionais especialmente pelo desenvolvimento deferramentas digitais complementares às instâncias presenciaisvinculadas à comunidade escolar;

III- fomento às inovações tecnológicas voltadas à melhoriadas políticas educacionais e que favoreçam processos criativos,colaborativos e abertos;

IV- incentivo à pesquisa acadêmica articulada aos desafiose demandas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - Serão objetivos do Pátio Digital:

I- promover espaço e metodologias de colaboração entregoverno, academia, sociedade civil e setor privado;

II- aprimorar e automatizar processos de gestão da RedeMunicipal;

III- aumentar os níveis de transparência ativa e de aberturade dados da SME;

IV- desenvolver serviços digitais e ferramentas tecnológicaspara atender às necessidades da comunidade escolar;

V- fortalecer o controle das políticas educacionais e da aplicaçãode recursos por parte da gestão e da sociedade.

Art. 4º - O Pátio Digital será organizado em três eixos deatuação que compreenderão, no mínimo, as seguintes iniciativas:

I - Transparência Ativa e Dados Abertos:

a. implementação do Plano Anual de Transparência Ativa eDados Abertos da Secretaria Municipal de Educação;

b. publicação de Painel de Monitoramento que facilite aconsulta de dados e indicadores por parte da população.

II- Colaboração Governo-Sociedade:

a. criação da Rede de Cooperação com Universidades;

b. realização de encontros abertos para discussão de temáticas envolvendo governo aberto e educação;

c. ferramenta para a realização de consultas públicas detextos normativos da Secretaria e enquetes voltadas à comunidadeescolar.

III - Inovação tecnológica

a. criação da Casa do Pátio, um espaço de inovação emTecnologia e Educação;

b. realização de Hackathons e processos seletivos de apps;

c. elaboração de Plano Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação no âmbito da SME, que contemple tecnologiasabertas e colaborativas;

d. abertura de códigos de aplicativos e programas da SMEcom licenciamento livre;

Art. 5º - O Comitê Técnico do Pátio Digital será compostopor representantes das seguintes unidades da SME:

I- Centro de Informações Educacionais - CIEDU;

II- Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;

III- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC;

IV- Assessoria de Comunicação - ASCOM.

§ 1º - Caberá aos coordenadores de cada unidade indicarrepresentantes de suas respectivas áreas para acompanhar,subsidiar e implementar os trabalhos do Comitê Técnico.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico,na qualidade de convidados, representantes de outras Coordenadoriase Diretorias da SME, outros órgãos ou entidades,municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados,além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujosconhecimentos, habilidades ou competências possam contribuirpara o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Art. 6º - Todas as atividades, informações e documentosrelativos ao Pátio Digital deverão ser divulgadas em páginaeletrônica disponível no site da SME.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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