DOC 23/11/2016 – PP. 11 e 12

EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº 7.720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertose o Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos noâmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 – Lei de Acessoà Informação;

- a Lei Municipal nº 16.271, de 17/09/2015, que estabeleceo Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.051, de 06/08/2014, que define diretrizespara a publicação de dados e informações pela Prefeiturade São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal deContas do Município de São Paulo;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituída a Política de Transparência Ativae Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação - SME,o Comitê Técnico de Transparência e Dados Abertos – CTTDA,bem como procedimentos para publicação do Plano Anual deTransparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal deEducação, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - São objetivos da Política de Transparência Ativa ede Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação:

I – ampliar a transparência dos dados e informações daSecretaria Municipal de Educação – SME;

II – fomentar o controle social sobre a SME e a participaçãocidadã nas políticas educacionais;

III – fomentar a pesquisa científica sobre a gestão e as políticas públicas educacionais no município de São Paulo;

IV – promover a inovação no setor público e privado;

Art. 3º - A Política de Transparência Ativa e Dados Abertosda Secretaria Municipal de Educação observará às seguintesdiretrizes:

I – disponibilização, independentemente de solicitação,de informações públicas produzidas e custodiadas pela SME,ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei 12.527,de 18 de novembro de 2011;

II – garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos eatualizados da SME, observando os princípios de dados abertosda completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso,legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal,não exclusividade e do uso de licenças livres;

III - designação clara de responsável pela publicação, atualização,evolução e manutenção de cada base de dado aberta,incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados.

DO COMITÊ TÉCNICO DE TRANSPARÊNCIA E DADOS ABERTOS

Art. 4º - O Comitê Técnico de Transparência e Dados Abertos– CTTDA ora instituído, será composto pelos coordenadoresdas Coordenadorias de Controle Interno - COCIN, e de Tecnologiade Informação e Comunicação - COTIC e o Centro de InformaçõesEducacionais – CIEDU e terá as seguintes atribuições:

I – elaborar, em colaboração com as demais unidades daSME e com os cidadãos e grupos da sociedade civil, proposta dePlano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da SecretariaMunicipal de Educação;

II - executar, monitorar e avaliar o Plano Anual de TransparênciaAtiva e Dados Abertos da Secretaria Municipal deEducação;

III – manter atualizadas as informações da SME no CatálogoMunicipal de Bases e Dados – CMBD da Prefeitura Municipalde São Paulo;

IV – estabelecer fluxos e procedimentos para a publicaçãode dados educacionais nos canais da SME e no Portal de DadosAbertos da Prefeitura Municipal de São Paulo;

V – analisar solicitação de informações recebidas pela SMEpor meio de pedidos de acesso à informação, nos termos da Leinº 12.527, de 2011, com o objetivo de determinar a viabilidadetécnica de publicação proativa das informações;

VI - organizar o Painel de Monitoramento da SME de formaa garantir o acesso interno a dados e indicadores da gestão edas políticas educacionais.

§ 1º - Os coordenadores integrantes do Comitê poderãoindicar representantes de suas respectivas áreas para acompanhar,subsidiar e implementar os trabalhos do Comitê Técnico.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico,na qualidade de convidados, representantes de outras Coordenadoriase Diretorias da SME, outros órgãos ou entidades,municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados,além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujosconhecimentos, habilidades ou competências possam contribuirpara o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

§ 3º - Na elaboração do Plano Anual de Transparência Ativae Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação, o ComitêTécnico deverá considerar as demandas sociais relativas aosdados educacionais, por meio de mecanismos como consultas,audiências públicas e outras metodologias participativas.

DO PLANO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS

Art. 5º - O Plano Anual de Transparência Ativa e DadosAbertos terá como objetivos estabelecer metas, estratégias eações para a implementação da Política de Transparência Ativae Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - O Plano referido no artigo anterior deverá dispor,para cada conjunto de dados a ser publicado: periodicidade depublicação; formato e meio de publicação; área responsávelpela produção e prazos para a publicação.

Art. 7º - O Plano Anual de Transparência Ativa e DadosAbertos deverá ser publicado no Portal da SME e amplamentedivulgado nos seus demais canais de comunicação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Serão eixos, temas e itens prioritários do 1º PlanoAnual de Transparência Ativa e Dados Abertos da SME:

I – Eixo: Acesso e Permanência, incluindo:

a) Alimentação Escolar – cardápio semanal e mensal dasunidades escolares, dados gerais dos programas, relatório derefeições servidas e valores de repasses;

b) Matrículas e demanda – vagas na Educação Infantil,dados gerais por etapa e modalidade, matrículas de estudantesestrangeiros e transferência de educandos;

c) Insumos – distribuição de material pedagógico, uniformesescolares e outros;

d) Transporte Escolar – números do programa e perfil deeducandos beneficiados.

II – Eixo: Gestão Democrática, incluindo:

a) Normas – Projetos Político-Pedagógicos e RegimentosEscolares;

b) APMs e APMSUACs – cadastro de integrantes e valorestransferidos;

c) Participação – atas e integrantes do Conselho de AlimentaçãoEscolar, do Conselho Municipal de Educação e doConselho de Representantes do Conselho de Escola.

III - Eixo 3: Financiamento, incluindo:

a) Orçamento – dados desagregados da composição orçamentáriae despesas;

b) Repasse de Recursos – Dados do Programa de Transferênciade Recursos Financeiros – PTRF e do Programa DinheiroDireto na Escola – PDDE;

c) Obras e reformas – número de unidades educacionaisconstruídas, em reforma e quantidade de serviços de manutenção por tipo de unidade;

d) Convênios e Parcerias – contratos e prazos de entidadesconveniadas;

e) Compras e contratos – contratos, fornecedores.

IV - Eixo: Qualidade da Educação, incluindo:

a) Indicadores do fluxo escolar e da proporção educando/docente;

b) Metas e indicadores do Plano Municipal de Educação– PME;

c) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

d) Prova Brasil, Prova Mais Educação e Avaliação Nacionalde Alfabetização;

V - Eixo: Valorização dos Profissionais da Educação, incluindo:

a) Professores em exercício;

b) Concursos;

c) Formação inicial e continuada;

d) Dados gerais da Folha de Pagamentos por etapa;

e) Quadro detalhado de servidores da SME.

Art. 9º - A elaboração e publicação do 1º Plano Anual deTransparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipalde Educação de que trata o artigo 4º desta Portaria deverá serconcluída em até 20 (vinte) dias, a contar da data de publicaçãodesta Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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