PORTARIA Nº 7.427, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

6016.2017/0035767-4

 

Disciplina os procedimentos relativos ao registro de Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT para fins de pagamento e liquidação no Sistema Eletrônico de Informação – SEI das contas de telefonia fixa por todas as Unidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no Comunicado SMA/G nº 008, de 07 de abril de 1993;

- o disposto no Comunicado SME nº 28, de 03 de agosto de 1993;

- o disposto no Comunicado SME/SUPEME nº 630, de 28 de julho de 1994;

- o disposto na Portaria SME nº 3.460, de 18 de julho de 2001;

- a necessidade de padronização dos procedimentos de registro de Demonstrativo de Ocorrência Telefônica – DOT para fins de pagamento das contas de telefonia fixa na Secretaria Municipal de Educação, de modo a otimizar o fluxo administrativo e o gerenciamento dos pagamentos e liquidações no Sistema Eletrônico de Informação - SEI;

- a necessidade de racionalização de procedimentos administrativos visando à economia do erário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As ligações para telefone celular e as ligações interurbanas só poderão ser efetuadas no estrito interesse do serviço, mediante autorização da Direção/Chefia das Unidades/Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º - Em relação ao registro de Demonstrativo de Ocorrência Telefônica – DOT, cada Unidade Educacional deverá:

I - registrar as ligações realizadas em Ficha, de acordo com o Modelo constante no Anexo I, parte integrante desta Portaria;

II - manter arquivo na própria Unidade Educacional da Ficha de Registro, para fins de gerenciamento necessário ao pagamento das contas de telecomunicação e manter a disposição para consultas sempre que for solicitado pela DRE ou outro Órgão Municipal;

III - encaminhar mensalmente a Diretoria Regional de Educação - DRE ateste consolidado na forma e no prazo estipulado pela DRE, de acordo com o Modelo constante no Anexo II, parte integrante desta Portaria;

 

Art. 3º - Em relação ao registro de Demonstrativo de Ocorrência Telefônica – DOT, cada setor das Unidades Administrativas deverá:

I - registrar as ligações que indevidamente tenham sido realizadas por motivos particulares, em Ficha de acordo com o Modelo constante no Anexo III, parte integrante desta Portaria;

II - manter arquivo no próprio setor da Ficha de Registro, para fins de gerenciamento necessário ao pagamento das contas de telecomunicação e manter a disposição para consultas sempre que for solicitado por representante da DRE e/ou da SME ou outro Órgão Municipal;

III - encaminhar mensalmente ao setor responsável pelo pagamento das contas de telecomunicação a Ficha de Registro na forma e prazo estipulado por aquele setor.

 

Art. 4º - Para fins de pagamento das contas de telecomunicação (telefonia fixa) a Unidade responsável deverá instruir o processo eletrônico SEI com o ateste consolidado do DOT, além da respectiva conta de telefonia e demais documentos necessários para liquidação e pagamento: Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, Termo de Contrato, Termo de Aditamento, Nota de Empenho; e documentos fiscais: Certidão de Tributos Mobiliários – PMSP, Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Cadastro Informativo Municipal – CADIM.

 

Art. 5º - Para o registro de DOT indevidos deverá ser recolhido do responsável pela ocorrência o valor referente às despesas para ressarcimento aos cofres municipais.

 

Art. 6º - O ressarcimento da despesa deverá ser imediatamente providenciado, por meio da emissão de “Documento de Arrecadação do Município de São Paulo- DAMSP”, que deverá ser anexado ao DOT e devolvido à unidade responsável pelo pagamento das contas de telecomunicação.

 

Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará em responsabilização funcional e na obrigatoriedade de ressarcimento dos valores relativos às despesas ocasionadas pelo responsável.

 

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

anexo i dot telefônico

anexo ii dot telefônico

anexo iii dot telefônico

anexo iv dot telefônico

 

Publicado no DOC de 16/09/2017 – pp. 10 e 11

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