DOC 15/11/2007 – P. 04

 

PORTARIA 144/07 - SMG

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que os servidores municipais contratados por tempo determinado nos termos da Lei 10.793/89, de 21 de dezembro de 1989, os titulares, exclusivamente, de cargos livre provimento em comissão, da Administração direta e indireta e os titulares dos cargos eletivos de Prefeito e Vice Prefeito estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria 226/2001/PREF/G e do artigo 38 do Decreto 46.861, de 27 de dezembro de 2005

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 507/SGP/G/04 e a necessidade de desconcentração dos serviços postos à disposição dos usuários do sistema previdenciário;

 

RESOLVE:

 

I - O Item XV da Portaria n 507/SGP/04, publicado no DOC de 29 de dezembro de 2004 que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos servidores da Administração Direta e Indireta, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, no que diz respeito aos afastamentos por motivos de doença, acidente, licença gestante, adoção, guarda de menor, ou aposentadoria, para a vigorar com a seguinte redação

"Os servidores filiados ao RGPS, objeto de disciplina desta Portaria, poderão ser encaminhados a qualquer agência do INSS localizada na cidade de São Paulo, inclusive para requerer aposentadoria"

 

II - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

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