Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017.

 

Dispõe sobre os procedimentos e orientações para abertura e utilização de rubricas de receitas orçamentárias do Município de São Paulo, no âmbito da Administração Municipal, e divulga as alterações ocorridas no Plano de Contas de Receita para o exercício de 2018 e posteriores, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO os Procedimentos Contábeis Orçamentários dispostos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, a serem utilizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO, as competências da Secretaria Municipal da Fazenda estabelecidas no Decreto 54.498, de 23 de outubro de 2013 e alterações;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos de manutenção e atualização do Plano de Contas Único de Rubricas de Receitas que assegurem de forma homogênea a utilização pela Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes, inclusive fundos, de forma a garantir a consolidação e maior transparência sobre as contas públicas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os procedimentos para abertura e utilização de rubricas de receita orçamentária e as alterações ocorridas no Plano de Contas de Rubricas de Receita para a execução orçamentária do exercício de 2018 e posteriores, na forma do Anexo Único integrante desta portaria, para aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta, da Empresa Estatal Dependente, do Poder Legislativo e dos Fundos Municipais.

 

Art. 2º O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, segundo o critério de natureza, compõe-se de:

I – para o exercício de 2017:

a) categoria econômica;

b) origem;

c) espécie;

d) rubrica;

e) alínea; e

f) subalínea.

II – para o exercício 2018 e posteriores:

a) categoria econômica;

b) origem;

c) espécie;

d) desdobramentos; e

e) tipo.

Parágrafo único. As particularidades da classificação da receita orçamentária referente aos incisos I e II constam dos Procedimentos Contábeis Orçamentários - Parte I e do Ementário da Receita do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 6ª e 7ª edições, respectivamente, disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro Nacional, http://www.tesouro.fazenda.gov.br/.

 

Art. 3º A solicitação para abertura ou utilização de rubrica de receita orçamentária durante o exercício em curso deverá ser formalizada pelas unidades orçamentárias ao Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instruído com:

I - indicação do código da rubrica no nível mais detalhado apresentado no Ementário da Receita, de acordo com o artigo 2º desta portaria e, no caso de utilização de rubrica já existente, indicar o código da rubrica que se pretende utilizar, condizente com a característica da receita a ser registrada;

II - indicação da fonte de recursos e o órgão a ser vinculado;

III - quando aplicável, cópia do Contrato de Transferência dos Recursos, Termo de Convênio, Termo de Compromisso, Contrato de Repasse ou documentos congêneres;

IV - cópia do Plano de Trabalho, do Plano de Ação e qualquer outro documento acessório, quando aplicável;

V - legislação pertinente que instituiu a arrecadação do tributo ou da receita não tributária, quando aplicável;

VI - informação dos dados bancários, nome e número do banco, nº da agência e conta, caso já tenha sido aberta pelo departamento competente e a modalidade de aplicação dos recursos, quando aplicável;

VII - em caso de abertura de rubrica de receita acessória (para registro de rendimentos de aplicação), indicar o código da rubrica de receita principal.

Parágrafo único. Quanto aos documentos a que se refere o inciso III:

I - caso estejam em fase de assinatura, o processo eletrônico SEI deverá ser instruído, provisoriamente, com a minuta dos respectivos documentos;

II - deverão estar traduzidos por tradutor juramentado, no caso de receitas originárias do exterior.

 

Art. 4º A solicitação para abertura ou utilização de rubrica de receita orçamentária relativa ao exercício seguinte, para inclusão na proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, deverá ser formalizada pelas unidades orçamentárias ao DECON exclusivamente por meio de processo eletrônico SEI, instruído com:

I - as informações constantes nos incisos I e II do caput do artigo anterior;

II - se houver, cópia do Contrato de Transferência, Plano de Trabalho, Plano de Ação ou outro instrumento em que conste detalhes da origem dos recursos e sua destinação;

III - se houver, minuta da legislação que instituirá a arrecadação do tributo ou da receita não tributária.

§ 1º Para a solicitação de abertura ou utilização de rubrica de receita orçamentária, a ser incluída na LOA para o exercício seguinte, as informações e documentos descritos nos incisos I a III do caput deste artigo deverão ser entregues à Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos – ASECO, da Secretaria Municipal da Fazenda, impreterivelmente até o penúltimo dia que antecede o final do prazo para encaminhamento do formulário contendo informações e estimativas de receitas pelos órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como pelas entidades Autárquicas, Fundacionais e Empresas Públicas , considerando a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada exercício.

§ 2º Previamente ao registro do valor arrecadado na rubrica de receita aberta em conformidade com o caput do artigo 4º desta portaria, a unidade orçamentária deverá encaminhar ao DECON, exclusivamente por meio do processo eletrônico SEI no qual foi solicitada a abertura da rubrica de receita orçamentária, todas as informações e a documentação elencadas no artigo 3º desta portaria.

 

Art. 5º Havendo necessidade de criação de novos códigos de serviços (Outros DAMSP) no Sistema de Preços Públicos, a unidade orçamentária deverá indicar a rubrica a ser utilizada e encaminhar, exclusivamente por meio de processo SEI, ao DECON, considerando o disposto nos artigos 3º e 4º desta portaria.

 

Art. 6º Caberá, respectivamente, à Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR e à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, ambas do DECON:

I - a abertura de rubrica de receita orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, ratificação ou invalidação da indicação de rubrica de receita informada pelas unidades orçamentárias, bem como eventuais orientações;

II - criação ou liberação de um código de serviço (Outros DAMSP) no Sistema de Preços Públicos;

 

Art. 7º Anteriormente ao registro do valor arrecadado, a unidade orçamentária deverá informar no processo que tratou da abertura da rubrica de receita, a conta bancária que será utilizada.

 

Art. 8º As unidades orçamentárias deverão comunicar ao DECON, através do mesmo processo SEI que tratou da abertura ou utilização da rubrica de receita orçamentária, as alterações contratuais ocorridas durante a vigência do Termo de Convênio, Termo de Compromisso, Contrato de Repasse ou documentos congêneres, bem como o encerramento do contrato, com a manifestação para a exclusão ou permanência da rubrica no rol das receitas.

 

Art. 9º É vedada a utilização de rubricas de receitas já existentes no registro de novos Termos de Convênio, Contratos de Repasse ou instrumentos congêneres e demais receitas sem o prévio atendimento dos artigos 2º e 3º desta portaria.

 

Art. 10. O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, estabelecido no Anexo Único integrante desta portaria, deverá ser utilizado pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes, inclusive Fundos Municipais.

 

Art. 11. A divulgação de novas rubricas de receita far-se-á por portaria do DECON, disponibilizado por meio de Comunicado no Sistema de Execução Orçamentária - SOF e no Portal da Fazenda, Manuais e Orientações.

 

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anexos

 

Publicado no DOC de 13/06/2017 – pp. 11 a 15

 

11. Consulte

12. Consulte

13. Consulte

14. Consulte

15. Consulte

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