PORTARIA Nº 4.935, DE 06 DE JUNHO DE 2017

6016.2017/00017592-4

 

Estabelece procedimentos para a realização do processo seletivo dos Coordenadores de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU/UAB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- o Decreto nº 56.877, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria nº 7.779, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 56.877 de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, alterada pela Portaria SME nº 3.587, de 07/04/2017;

- o Ofício Circular 01/2017 – COAP/CGIE/DED/CAPES;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processo seletivo dos novos Coordenadores de Polo dos Polos de Apoio Presencial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados na presente Portaria.

 

Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:

I – estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das Instituições de Ensino Superior - IES;

II – não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de Coordenador de Polo;

III - Servidores(as) em licença médica (ou em outras situações de impedimento legal) não poderão participar deste Processo Seletivo.

 

Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de Coordenador de Polo conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo Único: As inscrições poderão ser realizadas para apenas um Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 4º - Para efetivação das inscrições de que trata esta Portaria, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:

I – ser integrante das classes dos Docentes ou dos Gestores Educacionais da carreira do Magistério Municipal;

II – ter formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal.

 

Art. 5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante preenchimento de ficha de inscrição, apresentação de Proposta de Trabalho, declaração de não acúmulo de cargos/funções e anuência da Chefia Imediata, com o nome do servidor(a) que irá substituí-lo(a).

Parágrafo Único: As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação / SME – situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, nos dias 20 e 21 de junho de 2017, no horário das 10:00 às 20:00 horas.

 

Art. 6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a saber:

I – 1ª Etapa – de caráter eliminatório, mediante análise do Plano de Trabalho;

II – 2ª Etapa – de caráter eliminatório, por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretor do Núcleo Técnico UniCEU, 02 (dois) Assessores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 (dois) Coordenadores de Polo.

 

Art. 7º - Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, prevista no inciso I do artigo anterior, comporão lista de classificação a ser afixada no dia 26/06/2017, no local de inscrição e nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para o dia 27/06/2017.

Parágrafo Único: A interposição de recurso ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação / SME – situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, no horário das 10:00 às 18:00 horas.

 

Art. 8º - O resultado final na 1ª Etapa deverá ser afixado no dia 28/06/2017, no próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo Único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos selecionados na 1ª Etapa serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.

 

Art. 9º - Os candidatos selecionados para a função de Coordenador de Polo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 10 – Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.

 

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.041, de 28/04/17, publicada no DOC de 29/04/17.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.935, DE 06 DE JUNHO DE 2017

RELAÇÃO DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DA REDE UNICEU COM VAGAS PARA COORDENADOR DE POLO

 

Polo UniCEU

DRE

Endereço

1

UniCEU Capão Redondo – Polo UAB Capão Redondo

Campo Limpo

Rua Daniel Gran s/nº - CEP:05867-380

TEL: 5874-9842

2

UniCEU Vila do Sol – Polo UAB Jardim Ângela

Campo Limpo

Av. dos Funcionários Públicos, nº 369

CEP:04962-001 - TEL:3397-9811

 

Publicado no DOC de 07/06/2017 – p. 13

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