PORTARIA 812, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

 

RESOLVSE:

 

Art. 1º. As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei n° 16.608, de 29/12/2016, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, terão a sua respectiva execução iniciada na Coordenadoria de Assuntos Legislativos subordinada ao Secretário Especial de Relações Governamentais, mediante a autuação de processo SEI, após a consulta de viabilidade técnica e encaminhamento para o Órgão apropriado para a execução.

 

Art. 2º. O referido Órgão indicado para a execução, caso ratifique a proposta, deverá preencher o Anexo desta Portaria e remeter à Coordenadoria de Assuntos Legislativos, que irá autuar o processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo para a Coordenadoria de Assuntos Legislativos.

 

Art. 3º. O Secretário Especial de Relações Governamentais encaminhará o processo ao Órgão responsável, que deverá adotar as medidas de execução no processo que deu origem à sua realização, exceto nos casos previstos no artigo 14 do Decreto 57.578, de 13 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º. Todos os processos autuados, visando à execução da emenda parlamentar, deverão estar vinculados ao processo de liberação de recursos no sistema SEI.

 

Art. 5º. Liberados os recursos orçamentários, ficam os órgãos responsáveis pela execução obrigados a enviar mensalmente relatório de acompanhamento da execução das emendas parlamentares a Coordenadoria de Assuntos Legislativos.

 

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de maio de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

 

anexo portaria 812 2017

 

Publicado no DOC de 11/05/2017 – pp. 01 e 03

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