DOC 08/12/2016 – P. 10

PORTARIA Nº 7.897, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e

considerando:

 

- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- necessidade de conferir maior celeridade às atividades relativas à área de gestão de pessoas;

- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nos termos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para, observada a legislação vigente:

I – autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;

II – decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

III – decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termos do § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 da Lei nº 14.660, de 2007;

V – decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de 2001;

VI – decidir sobre concessão de férias em pecúnia dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, e Despacho Normativo nº 002/SMG/2006.

 

Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela formalização dos Atos de afastamentos:

I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743, de 2007;

II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;

III – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de 2002.

 

Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portaria é intransferível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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