PORTARIA Nº 35/SMG/2017

 

Dispõe sobre a reposição das horas não trabalhadas pelos servidores, em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no dia 15 de março de 2017.

 

O Secretário Municipal de Gestão, PAULO SPENCER UEBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As horas não trabalhadas, em razão do movimento de paralisação ocorrido no dia 15 de março de 2017, poderão ser objeto de reposição pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, optando por uma das modalidades abaixo, com fundamentação devida, na seguinte ordem de prioridade:

I – execução de comandos e/ou serviços em período fora do horário normal de trabalho;

II – compensação na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor;

III – compensação mista, combinando a compensação na forma dos incisos I e II.

§ 1º. O período de compensação das horas não trabalhadas deverá encerrar-se, obrigatoriamente, até 30 de abril de 2017.

§ 2º. Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.

 

Art. 3º Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada, indicando as horas compensadas, encaminhando-a à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

Parágrafo único. A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e o apontamento de falta ao serviço, conforme o art. 92 da Lei nº 8.989/1979.

 

Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

 

Art. 5º As autoridades competentes dos órgãos em que os servidores estão lotados deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC se 29/03/2017 – pp. 05 e 06

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