PORTARIA Nº 1.506, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, na forma que especifica e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de rever as normas estabelecidas pela Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, de forma a assegurar os CIEJAs, como equipamentos que colaborem na implantação de políticas públicas voltadas para a superação das desigualdades educacionais, na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Portaria SME nº 7.834, de 30/11/16, exceto nos dispositivos previstos nos artigos 21 a 28, referentes ao Processo de Escolha/Atribuição de classes/aulas e artigos 35 a 38, inclusive o seu Anexo Único, que tratam da matriz curricular e das atividades complementares.

 

Art. 2º - Em decorrência do previsto no artigo anterior, fica constituído Grupo de Trabalho composto por todos os Coordenadores Gerais dos CIEJAs, Diretores da Divisão Pedagógica –DIPED/ DREs que mantenham CIEJAs e o Diretor da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/COPED/SME para discussão das normas complementares de funcionamento dos CIEJAs.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Diretor de Divisão da Educação de Jovens e Adultos – DIEJA/COPED/SME.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da presente publicação para apresentar os resultados das discussões ao Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 01/02/2017 – p. 13

0
0
0
s2sdefault