PORTARIA SF nº 20, de 24 de janeiro de 2017.

 

Disciplina os procedimentos e dispõe sobre o formulário eletrônico de que trata o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017.

 

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo quanto à observância das disposições gerais do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Todos os contratos administrativos vigentes e outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros, independentemente do valor contratado ou repassado, deverão ser renegociados com o propósito de reduzir custos para o Município de São Paulo sem, contudo, comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes paulistanos.

§ 1º Nas contratações que tenham sido originadas de Atas de Registro de Preços, caberá ao titular da Unidade Orçamentária – UO contratante a renegociação de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º Todos os contratos administrativos de que trata o “caput” deste artigo e que envolvam dispêndio de recursos financeiros iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser cadastrados por meio dos formulários eletrônicos de que trata o Art. 5º desta Portaria.

§ 3º Independentemente do valor contratado ou repassado, também deverão ser cadastrados os contratos administrativos que tenham por objeto:

a) telefonia móvel;

b) locação de imóveis

c) locação de veículos;

d) aquisição de combustíveis;

e) limpeza e conservação de imóveis;

f) reprografia e impressão;

g) correio;

h) vigilância ou segurança;

i) fornecimento de passagens aéreas.

§ 4º Os contratos administrativos não enquadrados no § 2º ou no §3º deste artigo deverão ser igualmente renegociados, porém, serão mantidos sob controle simplificado na UO, disponíveis para consulta da Chefia, dos Titulares dos órgãos ou entidades, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF e da Junta Orçamentária-Financeira – JOF, quando solicitados.

 

Art. 3º As medidas necessárias e inerentes ao aditamento de contratos administrativos vincendos em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria deverão seguir seu curso normal, independentemente da possibilidade de imediata renegociação de seus termos.

Parágrafo único. Após a formalização do instrumento de aditamento de que trata o “caput” deste artigo, caso não tenha havido tempo hábil para a renegociação do contrato, os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão dar continuidade ao procedimento disposto no Art. 2º desta Portaria.

 

Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão informar, obrigatoriamente, por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no prazo de até 3 (três) dias contados da publicação desta Portaria:

I - Código da Unidade Orçamentária (formato XX.XX);

II - Nome do Titular do órgão ou entidade, telefone e e-mail;

III - Indicação do (s) nome(s) do(s) responsável(is) pelo cadastramento das informações, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, acompanhada dos dados abaixo:

a) registro funcional (formato XXX.XXX-X);

b) login da rede (formato letraXXXXXX);

c) telefone;

d) e-mail corporativo.

Parágrafo único. Os responsáveis de que trata o “caput” deste artigo deverão providenciar o cadastramento de quaisquer elementos ou informações produzidas nos autos, tais como ata de reunião, aditivo, apostila, entre outros, cujo objeto esteja relacionado aos contratos referidos nos §§ 2º e 3º do Art. 2° desta Portaria, em até 05 (cinco) dias contados da data da ocorrência, no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://sfaplicacoes.pmsp/CTRPMSP .

 

Art. 5º Os formulários eletrônicos para o cadastro das informações de que trata o Art. 3º do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, serão disponibilizados à UO por meio do endereço eletrônico http://sfaplicacoes.pmsp/CTRPMSP.

§ 1º O acesso aos formulários eletrônicos somente estará disponível após adotadas as medidas de que trata o Art. 4º desta Portaria, e confirmadas pela SF.

§ 2º A UO que não tenha acesso à intranet da PMSP deverá solicitá-lo à SF no momento em que enviar os dados referidos no Art. 4º desta Portaria.

 

Art. 6º A UO deverá autuar processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme disposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, para a prestação de informações relativas a cada contrato cadastrado no sistema disponibilizado pela SF, contendo, no mínimo, versão digitalizada dos seguintes documentos:

I – formulário preenchido do cadastro de cada um dos contratos?

II – termo de contrato e seus aditivos?

III – última nota de empenho relativa ao contrato, se houver;

IV – formulário preenchido com os resultados da renegociação do contrato;

V – ata de reunião com o Contratado ou termo de concordância do contratado; e

VI – justificativa formal, assinada pelo titular da unidade gestora do contrato, para os casos em que não houver êxito na renegociação.

§ 1° Se, das tratativas determinadas pelo Art. 2° do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, resultar na renegociação do contrato ou em sua redução na forma do Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o correspondente termo aditivo ou instrumento equivalente deverá ser acostado ao processo autuado no SEI para prestação de informações acerca da renegociação.

§ 2° As informações cadastradas no sistema devem espelhar, fielmente, os dados constantes nos contratos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres referidos nos §§ 2º e 3º do Art. 2º, e no Art. 6º, II, III, V, VI e §1º desta Portaria.

§ 3º Ao final da renegociação de todos os contratos dispostos nos §§ 2º e 3º do Art. 2º, a UO deverá instruir um processo no SEI, agrupando os relatórios gerados pelo sistema, devidamente assinados pelo Titular do Órgão da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta.

§ 4° A UO deverá manter atualizados os processos SEI de que tratam o Art. 6° caput, §§ 1° e 3°, em suas unidades.

§ 5° O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF n° 19, de 24 de janeiro de 2017, poderá solicitar à UO os processos SEI referidos no § 4° do Art. 6° desta Portaria, para consulta, devendo ser atendido no prazo máximo de 72 horas.

 

Art. 7º Quando solicitado pela JOF, os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão encaminhar, prontamente, informações complementares a respeito dos contratos administrativos renegociados nos termos do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017.

 

Art. 8º Eventuais dúvidas a respeito do preenchimento dos formulários eletrônicos poderão ser encaminhadas para o e--mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/01/2017 – pp. 11 e 12

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