POLÍTICAS PARA AS MULHERES

 

PORTARIA 23/2016

 

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, bem como o Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que regulamentam e dispõem sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

CONSIDERANDO a importância de modernizar procedimentos e formular ações e campanhas para qualificar a política de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Constituir o Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, ao qual caberá:

I - analisar os dados produzidos pelo canal especializado de atendimento, orientação e recebimento de denúncias de assédio sexual;

II - produzir diagnóstico e formular propostas que visem à qualificação da política de enfrentamento ao assédio sexual na Administração Municipal;

III - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros grupos temáticos e núcleos de pesquisa que trabalham com a temática;

IV – fomentar e propor ações de conscientização, capacitação e formação dos agentes públicos sobre o tema;

V – propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, da política de enfrentamento ao assédio sexual na Administração Municipal.

 

Art. 2º. Designar representantes das seguintes Secretarias Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal:

I. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

a) Titular: Maria Isabel Meunier Ferraz                                RF: 835.903-2

b) Suplente: Elis Ferrante Cardoso                                      RF: 825.571-7

II. Secretaria do Governo Municipal:

a) Titular: Adriana Chahin Caropreso                                   RF: 810.328-3

b) Suplente: Simone de Faria Gosling                                 RF: 817.807-1

III. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) Titular: Anna Mortara                                                        RF: 817.173-4

b) Suplente: Maristela Kersul                                                RF: 730.203-7

IV. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

a) Titular: Rita de Cassia da Cruz Silva                               RF: 835.946-6

b) Suplente: João Paulo Possa Terra                                  RF: 823.511-2

V. Secretaria Municipal de Gestão:

a) Titular: Miriã Gomes do Nascimento                                RF: 835.944-0

b) Suplente: Raissa Fontelas Rosado Gambi                      RF: 835.884-2

VI. Procuradoria Geral do Município:

a) Titular: Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio    RF: 817.587-0

b) Suplente: Roberto Angotti Junior                                     RF: 753.843-0

VII. Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo:

a) Titular: Antonieta Laudônio                                              RF: 780.085-1

b) Suplente: Maria Aparecida Bataier                                  RF: 691.296-6

VIII. Controladoria Geral do Município:

a) Titular: Kassia Beatriz Bobadilla                                      RF: 798.062-1

b) Suplente: Maria Angélica Spagnuolo Molina                   RF: 807.048-2

IX. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a) Titular:

b) Suplente:

Parágrafo único. A coordenação do referido Comitê caberá à representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 3º. O Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal deverá realizar relatório trimestral de suas atividades com o resultado dos trabalhos, registro dos diagnósticos e propostas formuladas.

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/12/2016 – pp. 12 e 13

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