PORTARIA N° 2377/2016-SMS.G
Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Atenção Básica em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.533 de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2016.
Art. 1º - A Coordenadoria de Atenção Básica – CAB é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, com:
a) Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica;
a.1 – Área Técnica de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
a.2 – Área Técnica de Atenção à Saúde da População Negra
a.3 – Área Técnica das Práticas Integrativas e Complementares
a.4 – Área Técnica de Enfermagem
a.5 – Área Técnica de Gestão da Rede Básica em Saúde, apoio a Programas Estratégicos e Redes de Atenção na Atenção Básica; e Programa de Provimento de Profissionais para as UBS.
b) Divisão de Políticas para Populações Específicas com:
b.1 – Área Técnica de Atenção à População em Situação de Rua
b.2 – Área Técnica de Atenção às Pessoas em Situação de Violência
b.3 – Área Técnica de Atenção à População Indígena
b.4 – Interlocução para a Política para a população Imigrante e Refugiada
b.5 – Interlocução para a Política para a população LGBT
c) Divisão de Assistência Domiciliar;
d) Divisão de Saúde Bucal;
III - Divisão de Promoção da Saúde com:
a. Interlocução da Política de Alimentação e Nutrição
b. Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - PAVS
c. Programa de Controle do Tabagismo
d. Programa Saúde na Escola
e. Outras Políticas de Promoção à Saúde
Art. 2º - O Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, integrado pela Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica, Divisão de Políticas para Populações Específicas, Divisão de Assistência Domiciliar e Divisão de Saúde Bucal, têm as seguintes atribuições:
Tendo como base os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica cabe a esta divisão, coordenar a assistência em saúde assim como as ações de formação e educação permanente dos profissionais, levando-se em conta as diferentes características regionais e das populações específicas.
Os princípios e diretrizes deverão ser consensuados em todos os níveis de atenção, partilhando e entendendo-os como complementares quanto a responsabilização, humanização e equidade no cuidado da população, com a participação social, a intersetoralidade e a sustentabilidade.
Art. 3º - A Divisão de Promoção da Saúde tem as seguintes atribuições:
I. Promover a saúde em função de seu objetivo, contribuindo para que os grupos da população possam refletir sobre seus problemas e tomem decisões para melhorar sua qualidade de vida, oferecendo estratégias para uma nova forma de pensar e fazer saúde;
II. Garantir e qualificar o acesso ao cuidado da população nos serviços de saúde, fortalecendo a integração intra e extra setorial nos processos de trabalho coletivo;
III. Desenvolver projetos e encontros técnicos e fóruns, com maior qualidade técnica integrando as equipes da Atenção Básica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 28/12/2016 – p. 31