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PORTARIA Nº 2.262/2016-SMS.G

 

Considerando o princípio da transparência que orienta a Administração Pública;

Considerando a obrigatoriedade das atribuições definidas no Manual de Assistência Farmacêutica, de acordo com a Portaria nº 1.495/SMS.G de 26 de agosto de 2016; e

Considerando a necessidade de informar à população sobre a oferta de medicamentos nas unidades de saúde do município;

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina:

 

Art. 1º Cada unidade da rede municipal de saúde deve disponibilizar para consulta a relação de medicamentos dispensados à população na sua respectiva farmácia.

 

Art. 2º A possibilidade de consulta à relação de medicamentos dispensados à população na unidade deve ser informada aos usuários por meio de cartaz afixado em local visível.

 

Art. 3º Cada unidade da rede municipal de saúde deve manter, para consulta dos servidores e orientação aos usuários, acesso ao aplicativo “Aqui Tem Remédio”, por meio da rede mundial de computadores, indicando, sempre que necessário, as unidades da rede onde são dispensados os medicamentos que não são de sua competência.

 

Art. 4º As listas de medicamentos dispensados em cada unidade da rede municipal de saúde, bem como a lista de unidades que dispensam cada medicamento à população, serão atualizadas mensalmente e publicadas no sítio da SMS na rede mundial de computadores.

 

Art. 5º O Manual de Assistência Farmacêutica, em sua terceira edição, está disponível no sítio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na rede mundial de computadores.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/12/2016 - p. 21

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