DOC 30/10/1979 – P. 01 - RETIFICAÇÃO 06/11/1979 – P. 01
LEI 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
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TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 89 - Poderão ser deferidas ao funcionário as seguintes vantagens pecuniárias:
I - diárias;
II - auxílio para diferença de caixa;
III - salário-família;
IV - salário-esposa;
V - auxÍlio-doença;
VI - gratificações;
VII - adicional por tempo de serviço;
VIII - sexta-parte;
IX - outras vantagens ou concessões pecuniárias previstas em leis especiais ou neste Estatuto.
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CAPÍTULO VI
DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-ESPOSA
Art. 121 - O salário-esposa será concedido ao funcionário ou ao inativo, desde que sua mulher ou companheira não exerça atividade remunerada.
Art. 124 - A concessão dos benefícios previstos neste Capítulo será objeto de regulamento.
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