LEI Nº 17.016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 602/17)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- semana em que recair o dia 25 de abril:

Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, visando estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater e reduzir a prática de alienação parental.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 124

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