Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.  

Art. 2o  Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro. 

§ 1o  Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores. 

§ 2o  As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. 

§ 3o  A frase a ser difundida durante a Semana é: “Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula”. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  22  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009

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