Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

 

Altera a Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

       

 

         O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

 

        Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1° ................................................................

............................................................................

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

 

        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

        Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

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