Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.

 

 

Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada aLei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1990

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