DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 07/09/2017 –Processo SEI nº 6016.2017/0026860-4., e conforme parecer exarado no Oficio nº 037/2006 – CONAE 2 – SME.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11 A – LISTA GERAL

 

Consulte

 

OBS. 1) Após a expedição da aptidão médica expedido pelo COGESS/SG, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.

- R.G, - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980.

- Habilitação Profissional para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior mediante apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior ou Documento Escolar de Conclusão de Curso, com a respectiva data de colação de grau conforme exigido na Tabela I, do Capítulo 1 do Edital;

- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

- Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.

 

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

 

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

Publicado no DOC de 17/09/2019 – pp. 44 e 45

 

44. Consulte

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