DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

 

EDITAL Nº CPB/007/2019/SMDHC/CPPSR

PROCESSO Nº 6074.2019/0001484-0

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com base no Decreto Municipal Nº 58.374, de 21 de Agosto de 2018, e na Portaria Nº 121/SMDHC/2018, de 11 de Setembro de 2018, TORNA PÚBLICO o regulamento abaixo, que é parte integrante deste Edital e que estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e para a realização da edição de 2019 do Prêmio 19 de Agosto, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua.

 

Preâmbulo

O Prêmio 19 de Agosto foi instituído como marco de memória da luta da população em situação de rua por visibilidade e pela garantia de seus Direitos Humanos. Ele tem a função de promover o reconhecimento de boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida dessa população.

O Prêmio terá a função de incentivar e estimular os/as representantes da rede de atenção à população em situação de rua e também permitirá à SMDHC conhecer e verificar boas práticas no atendimento a esta população.

 

REGULAMENTO DO PRÊMIO 19 DE AGOSTO – EDIÇÃO DE 2019

 

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio 19 de Agosto, instituído pelo Decreto Municipal Nº 58.374, de 21 de Agosto de 2018, e regulamentado pela Portaria Nº 121/SMDHC/2018, seguirá as disposições do presente Edital.

 

Art. 2º O Prêmio 19 de Agosto visa ao reconhecimento e divulgação de boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida.

 

Capítulo II - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 3º O Prêmio 19 de Agosto é de abrangência municipal e será concedido em categoria única geral, podendo participar pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, visando ao fortalecimento, ao incentivo e à promoção de direitos, da dignidade, da autonomia e de melhores condições de vida da população em situação de rua.

 

Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° Poderão se inscrever no Prêmio 19 de Agosto pessoas físicas ou jurídicas atuantes no município de São Paulo.

 

Art. 5º As inscrições são gratuitas e serão recebidas pela Comissão Organizadora, localizada na Rua Líbero Badaró 119, 7º Andar, no período de 9-17h, mediante entrega em envelope lacrado, identificado apenas com “Prêmio 19 de Agosto”, nome do projeto e dados de contato (email e telefone) do/a responsável pela inscrição até a data de 19/07/2019.

§ 1º O envelope deverá conter Ficha de Inscrição (Anexo I) e Relato de Experiência (Anexo II).

§ 2º Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado no caput deste artigo.

§ 3º Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como os relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e a submissão das candidaturas correrão às expensas dos/as interessados/as.

§ 4º No Relato de Experiência (Anexo II) deverão constar fotos, vídeos e/ou materiais que comprovem e facilitem a compreensão do desenvolvimento do projeto (impressos, registros de eventos, gravações e outras mídias, todos em formato digitalizado).

§ 5º A critério da Comissão Avaliadora, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou aos locais de execução da iniciativa apresentada, podendo, inclusive, ser gravadas imagens nessa ocasião.

 

Art. 6º Poderão concorrer à premiação os projetos que obedecerem aos seguintes requisitos:

I. Forem entregues no prazo;

II. Estiverem enquadrados no tema do Prêmio;

III. Estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

§ 1º Somente será permitida a apresentação de um projeto por pessoa física ou jurídica.

§ 2º Os projetos inscritos em edições anteriores e não premiados poderão ser inscritos novamente.

§ 3º Os projetos premiados em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente com o Prêmio.

§ 4º É vedada a concessão do Prêmio a projetos relacionados a qualquer um dos membros da Comissão Avaliadora.

 

Art. 7º A Comissão Avaliadora julgará os projetos de acordo com os seguintes critérios:

I. Coerência do projeto com a proposta do Prêmio;

II. Envio de todas as informações solicitadas no Edital;

III. Clareza e veracidade na exposição das informações;

IV. Inovação do projeto;

V. Participação social nas atividades desenvolvidas;

VI. Impacto social gerado;

VII. Relação direta com temas de direitos humanos;

VIII. Projeto coordenado por uma pessoa em situação ou com histórico de rua.

Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:

I. Inovação do projeto;

II. Participação social nas atividades desenvolvidas;

III. Impacto social gerado;

IV. Relação direta com temas de direitos humanos.

 

Capítulo IV - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 8º As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, e avaliadas em três etapas, ao final das quais se terá a definição dos premiados.

 

Art. 9º A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término das inscrições.

Parágrafo único. A ETAPA 1 será executada pelo(a) Coordenador(a) da Comissão Organizadora, que atuará como o(a) Coordenador(a) da pré-seleção dos trabalhos inscritos, responsabilizando-se pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos com as normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 10 A ETAPA 2, de responsabilidade da Comissão Avaliadora, corresponderá à análise de mérito do conteúdo dos projetos, desde que habilitados na ETAPA 1 e aprovados para julgamento, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término da ETAPA 1.

 

Art. 11 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora em até 01 (uma) semana após o encerramento da ETAPA 2 e corresponderá à fase de entrega da documentação dos/das finalistas e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

§ 1º Os documentos exigidos na ETAPA 3 pela Prefeitura de São Paulo para habilitação e premiação serão solicitados apenas aos 03 (três) projetos finalistas e ao projeto homenageado com Menção Honrosa. São eles:

I - Para pessoas físicas:

a) Certidão CADIN Municipal;

b) Comprovante de residência (para pessoas em situação de rua será aceito como comprovante de residência declaração do serviço de acolhimento institucional a que se está vinculado);

c) RG e CPF;

d) Declaração de que não possui pendências ou inadimplências com a Municipalidade;

e) Certidão de regularidade de Imposto de Renda;

f) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

g) FAAC (anexo IV).

II - Para pessoas jurídicas:

a) Certidões fiscais e trabalhistas;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ;

g) RG e CPF do Representante Legal;

h) Cópia do estatuto devidamente registrada em cartório;

i) Ata da última assembleia que constituiu o/a representante legal, devidamente registrada em cartório;

j) FAAC (anexo IV).

§ 2º Cada finalista, pessoalmente ou através de representantes legais, deverá assinar Termo de Assunção de Responsabilidade (Anexo III) das fotos e dos vídeos, caso apresentados.

§ 3º Somente farão jus à premiação aqueles projetos inscritos cujas inscrições forem validadas, selecionadas e registradas em Ata pela Comissão Avaliadora.

§ 4º Ao final da ETAPA 3, apenas os/as vencedores/as que estiverem em 1º, 2º e 3º lugar farão jus à premiação, e deverão ter disponibilidade para atividades de realização da Cerimônia de Premiação.

 

Capítulo V - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12 A Comissão Organizadora será formada por 03 servidores/as da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 13 Ato da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará a Comissão Avaliadora, nos termos do art. 6º da Portaria Nº 121/SMDHC/2018, de 11 de setembro de 2018, indicando seu/sua presidente/a, que deverá ser um/a dos/das 03 (três) servidores/as da Comissão Organizadora.

§ 1º Os/as 03 (três) representantes da sociedade civil que integrarão a Comissão Avaliadora, serão indicados/as pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e não poderão ser indicados/as para compor a Comissão Avaliadora por 02 (dois) anos consecutivos.

§ 2º Caberá à Comissão Avaliadora escolher as pessoas físicas ou jurídicas a serem agraciadas com a premiação.

§ 3º As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à presidência, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 4º O quórum para a reunião da ETAPA 2 é de maioria simples dos membros da Comissão Avaliadora.

§ 5º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

§ 6º A Comissão Avaliadora não poderá atribuir prêmios por empates em 1º, 2º e 3º lugares, incluída a Menção Honrosa.

§ 7º As decisões da Comissão Avaliadora sobre a ETAPA 2 são passíveis de recurso e impugnação à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os quais poderão ser encaminhados e protocolados diretamente junto à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da ETAPA 2 no Diário Oficial do Município de São Paulo.

§ 8º As decisões da Comissão Avaliadora serão validadas pela Comissão Organizadora, apenas no que tange às exigências documentais e formais da Prefeitura do Município de São Paulo, após a seleção dos projetos.

 

Capítulo VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 14 A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo na concessão de certificado de premiado, no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, na divulgação da experiência no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e outras mídias de divulgação do prêmio e seus premiados e na remuneração de acordo com a classificação.

§ 1° As premiações serão as seguintes:

I. Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II. Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

III. Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV. Menção Honrosa: sem valor monetário.

§ 2° Os/as inscritos/as não poderão, em hipótese alguma, ser duplamente premiados/as.

§ 3° Sobre o valor do Prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

§ 4° Aos/às vencedores/as será solicitado o cumprimento dos prazos de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, informações e demais providências administrativas, e seu descumprimento poderá acarretar a impossibilidade de efetivação do pagamento das premiações.

 

Art. 15 A relação de projetos inscritos e vencedores será publicamente anunciada no dia da cerimônia de entrega do Prêmio 19 de Agosto.

 

Art. 16 A cerimônia de premiação ocorrerá em solenidade no dia 19 de agosto, em local que será publicado posteriormente.

 

Capítulo VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17 A Comissão Avaliadora poderá decidir por não premiar caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

 

Art. 18 Ao se inscreverem, os/as participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação enviada por ocasião da inscrição ou de informações complementares, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais dos/as envolvidos/as, bem como os áudios que por ventura possam ser gravados, também por parte dos/as inscritos/as no contexto desta premiação.

 

Art. 19 A participação no Prêmio 19 de Agosto está condicionada à cessão dos direitos de imagem para divulgação do Prêmio e do projeto, inclusive quanto às imagens/gravações colhidas nas visitas in loco, nos termos do Art. 5º, §5°, deste Edital.

§ 1° Os projetos vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do Prêmio.

§ 2° O valor referente ao Prêmio será pago em até 04 (quatro) meses após a solenidade de premiação, desde que haja regularidade documental e comprovação de todas as exigências administrativas cabíveis, conforme relação de documentos exigida pela Administração Pública.

 

Art. 20 A relação completa dos projetos inscritos e vencedores será publicada em Diário Oficial do Município, bem como no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 21 Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos, cabendo à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

 

Art. 22 A participação no Prêmio 19 de Agosto está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.

 

Art. 23 A recusa ao recebimento do valor pago nesta premiação ficará caracterizada por escrito pelo/a beneficiado/a ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 60 (sessenta) dias decorridos da data da publicação da concessão da premiação.

 

Art. 24 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 25 Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelos partícipes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública (Art. 32, I, da Lei 13.178/2015 - Lei de Mediação).

Parágrafo único. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.

 

Art. 26 Os/as interessados/as poderão impugnar este Edital com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 5 deste Edital.

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I - Ficha de inscrição

1. Dados Pessoais

Nome Completo[1] _____________________________

Data de Nascimento: ____________________________

Gênero: Fem ( ) Masc ( ) Não Binário ( ) Prefere não informar ( )

Identificação Pessoal:

( ) RG_____________________

( ) RNE ____________________

( ) Protocolo de solicitação de refúgio _______________

( ) CPF ____________________

2. Dados de Contato:

Email: _______________________________________

Telefone Comercial : (___)______________ Ramal:_____

Telefone Celular: (___)___________________________

3. Dados da Ação:

Nome do Projeto: _____________________________

Tempo de execução: Início: _____/_____/__________

( ) Fim: ______/_____/__________ ( ) Contínuo

Local de execução: ____________________________

4. Se aplicável, dados da Organização:

Razão Social:__________________________________

Nome Fantasia:________________________________

CNPJ (14 dígitos): ______________________________

CEP: ___________________

Endereço: ____________________________________

Complemento:___________ Bairro:_________________

Estado:____ Cidade: __________________________

Telefone: (___) ______________________________

[1] Reconhece-se o nome social, nos termos do Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016.

 

ANEXO II - Roteiro para a elaboração do Relato de Experiência

1. Identificação

Nome do projeto:

Nome do responsável pelo projeto:

Organização (se aplicável):

2. Apresentação: O que é o projeto (Apresente de forma detalhada o projeto, incluindo as informações pertinentes à sua concepção e realização, tais como: data de início do projeto, quanto tempo durou, houve parcerias, algum tipo de incentivo de recurso financeiro, estrutura necessária, público atingido, etc.)

3. Justificativa (diagnóstico, valores que orientaram, metas que foram visadas pelo projeto)

4. Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo a passo”)

5. Potencial de impacto:

6. Resultados:

7. Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho (qual a possibilidade de continuação do projeto).

8. Descrever as dificuldades encontradas (se houver):

9. Outras informações que achar pertinente. (anexos como fotos, links, redes sociais pertinentes ao projeto inscrito, etc.)

* Procure destacar os itens avaliados conforme artigo 15 do Edital.

 

ANEXO III - TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador da cédula de identidade RG nº _____________, inscrita(a) no CPF/MF sob o nº ________________, e-mail ______________, residente e domiciliada(o) no endereço __________________________, [cidade], [estado], [CEP], finalista do Prêmio 19 de Agosto edição de 2018, responsável pelo Projeto ____________________________________ , e pelo envio do material para divulgação, reprodução em catálogo, sites ou outro veículo de comunicação utilizado para o referido Prêmio, declaro assumir integral responsabilidade na obtenção das expressas autorizações dos fotografados e dos representantes dos fotografados quando menores de idade, para os direitos aqui mencionados que deverão constar da autorização, incluindo que tais direitos serão exercidos sem qualquer limitação de quantidade de exemplares, das modalidades de utilização existentes, analógicas, eletrônicas ou digitais, de tempo de utilização, de território de publicação que poderá ser nacional ou internacional.

Eventuais reclamações de terceiros, em qualquer esfera, serão por mim respondidas, excluindo-se quaisquer responsabilidades dos organizadores do evento, cabendo a mim o pagamento de indenização a terceiros ou ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos pelos organizadores do Prêmio 19 de Agosto.

 

Cidade- Estado, ___ de _____________ de 2019

...............................................................

nome:

Rg nº.

CPF

 

anexo edital smdhc

 

Publicado no DOC de 11/07/2019 – p. 68

 

 

 

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