SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI

CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO HEITOR VILLA-LOBOS 2019:

 

A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal, 1ª Edição, conforme abaixo:

 

REGULAMENTO 2019:

 

1. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

1.1. O Prêmio Heitor Villa-Lobos é destinado às unidades escolares municipais e aos respectivos professores que apresentem projetos ou trabalhos inovadores e promissores na área da Educação Musical.

1.2. Considera-se unidade escolar municipal: Centro de Educação Infantil Indígena – CEII, Centro de Educação Infantil – CEI, Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

1.3. Serão considerados projetos ou trabalhos inovadores e promissores na área da Educação Musical aqueles que promovam inovação emancipatória, nos quais os educadores sejam curadores do conhecimento musical, demonstrando autonomia dos envolvidos em processos de desenvolvimento criativo musical e elementos de inovação como uso de tecnologias, metodologias ativas, aulas invertidas, dinâmicas, aperfeiçoamento da escuta musical, desenvolvimento da autoconsciência e do espírito crítico-musical. É importante que os projetos demonstrem uma Educação Musical personalizada, adaptativa e contextualizada.

1.4. Entende-se como projeto um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com início, meio e fim programados e com a finalidade de alcançar objetivos específicos e predeterminados.

1.5. Poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam ainda em andamento ou que se encerraram no ano vigente ou no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.6. Poderão participar projetos desenvolvidos nas escolas em parceria com oficineiros, desde que a inscrição seja realizada pela unidade escolar ou por professores das unidades escolares municipais.

1.7. Os trabalhos que não contemplarem todas as exigências contidas neste regulamento serão desclassificados.

1.8. Os inscritos autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser efetuadas por e-mail, pessoalmente ou pelo correio, contendo:

a) Formulário de inscrição preenchido apenas com texto, no formato .doc, .odt ou .pdf (disponível para download em www.saopaulo.sp.leg.br, no link Prêmios Institucionais);

b) Anexos, a fim de ilustrar e enriquecer a avaliação da Comissão Julgadora. São permitidos como anexos:

1. textos com informações diferentes daquelas já fornecidas no formulário (recomenda-se até 10 páginas);

2. filmagens e/ou gravações de áudio; são consideradas filmagens: imagens em movimento e não fotos (recomenda-se até 15 minutos);

3. fotos; no caso de montagens, cada foto será computada individualmente (recomenda-se pelo menos 1 foto e no máximo 10).

2.2. O material descrito pode ser enviado das seguintes formas:

1. gravado em CD, DVD ou pen drive, devidamente identificado com nome e telefone do responsável pelo projeto;

2. por meio de links de publicações realizadas em mídias sociais;

3. por meio de links de espaços de armazenamento on-line.

Não será aceito nenhum material impresso!

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas até as 17h do dia 6 de setembro de 2019 e deverão ser entregues à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, no Viaduto Jacareí, 100 – Prédio Anexo – 2º andar, sala 217, Bela Vista – São Paulo – CEP 01319-900 ou enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.4. As inscrições pelo correio devem ser realizadas com aviso de recebimento para o endereço acima, até o último dia de prazo, mediante correspondência registrada.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Os projetos serão julgados segundo os seguintes critérios:

I. articulação com os processos de ensino e de aprendizagem e o impacto gerado para a aprendizagem;

II. impacto local/regional/nacional;

III. relevância educacional do trabalho;

IV. criatividade e originalidade;

V. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

VI. coerência entre os objetivos e os resultados esperados e alcançados;

VII. pertinência da ação desenvolvida com as características do público a que se destina;

VIII. adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo;

IX. gestão democrática na escola;

X. longevidade e sustentabilidade institucional do trabalho;

XI. potencial de replicabilidade;

XII. inovação metodológica e pedagógica.

3.2. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:

I. articulação com os processos de ensino e de aprendizagem e os impactos gerados para a aprendizagem;

II. relevância educacional do trabalho;

III. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

IV. inovação metodológico-pedagógica.

 

4. JULGAMENTO

4.1. A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas na Resolução nº 18/2017, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Cultura – SMC; Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo; Fórum Municipal de Educação; Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) – Regional São Paulo; Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM) – Regional São Paulo; Sindicato dos Profissionais da Educação do Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM.

4.2. A Comissão Julgadora definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos.

4.3. Questões não pontuadas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Julgadora, que é soberana.

Contra suas decisões não caberão recursos.

 

5. OS PRÊMIOS

Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

5.1. Conferir diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao projeto vencedor;

5.2. Conferir diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao segundo e terceiro colocados;

5.3. Dar ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

 

6. A PREMIAÇÃO

A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 29 de novembro de 2019, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

 

ORGANIZAÇÃO: CCI.1 – Equipe de Eventos

Viaduto Jacareí, 100 – Prédio Anexo – 2.º andar – Sala 217 – Bela Vista – São Paulo – SP CEP: 01319-900

Telefones: 3396-4239 / 3396-4311 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Publicado no DOC de 18/05/2019 – p. 125

 

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