ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2019

 

Acrescenta o inciso IV, ao artigo 4º, da Resolução nº 05/2019, que aprovou o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Acrescentar o inciso IV, ao artigo 4º, da Resolução nº 05/2019, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

IV - as fiscalizações sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 08 de maio de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 11/05/2019 – p. 118

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