PUBLICAÇÃO Nº 004/CMDCA-SP/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, comunica, para conhecimento de todos os conselheiros tutelares da Cidade de São Paulo, o teor da Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, constante dos autos do Inquérito Civil – IC nº 73/18, SIS MP 14.0522.0000118/2018-9, abaixo transcrito:

 

RECOMENDA ao CMDCA que oriente os Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo quanto ao dever imposto pelo artigo 40, inciso XI, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, a fim de que efetuem o retorno das solicitações das autoridades públicas e das pessoas que tenham legítimo interesse, como as escolas da cidade, inclusive nos casos em que já exista representação, merecendo destaque que a resposta dada a esta Promotoria de Justiça, em sede de inquérito civil, não supre a necessidade do retorno que deve ser dado aos representantes quanto as suas solicitações.”

 

Publicado no DOC de 29/01/2019 – p. 93

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