EMENDAS RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO

 

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16

 

“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.

Insere artigo onde couber

Art. ( ) Os aposentados e os pensionistas vinculados ao RPPS contribuirão com 11% (onze por cento), do valor da parcela dos proventos de aposentadoria ou pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Parágrafo Único A contribuição de que trata o “caput” incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

 

Professor Claudio Fonseca

Vereador (PPS)”

 

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16

 

“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.

 

Suprime do artigo 27, remunerando os seguintes.

Fica suprimido o artigo 27 que trata do aumento de alíquota da contribuição para ativos e inativos.

 

Professor Claudio Fonseca

Vereador (PPS)”

 

EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16

 

“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.

 

Insere artigo onde couber

Art. ( ) A contribuição previdenciária dos servidores ativos vinculados ao RPPS, destinada à manutenção desse regime, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.

 

Professor Claudio Fonseca

Vereador (PPS)”

 

Publicado no DOC de 27/12/2018 – p. 84

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