DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – GCMI

 

Retificação do Edital de Chamamento nº 009/SMDHC/2018 publicado no D.O.C. de 27/06/2018, fls. 44 e 45

 

ONDE CONSTA:

“Art. 11. A Comissão Eleitoral, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os artigos 07 e 08, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.”

LEIA-SE:

“Art. 11. A Comissão Eleitoral, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os artigos 07 e 08, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.”

 

ONDE CONSTA:

“Art. 20. A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade após dia 10 de julho/18, no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Grande Conselho Municipal do Idoso.”

LEIA-SE:

“Art. 20. Contados 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Grande Conselho Municipal do Idoso.”

 

Publicado no DOC de 13/07/2018 – p. 48

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