DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – GCMI
Retificação do Edital de Chamamento nº 009/SMDHC/2018 publicado no D.O.C. de 27/06/2018, fls. 44 e 45
ONDE CONSTA:
“Art. 11. A Comissão Eleitoral, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os artigos 07 e 08, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.”
LEIA-SE:
“Art. 11. A Comissão Eleitoral, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os artigos 07 e 08, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.”
ONDE CONSTA:
“Art. 20. A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade após dia 10 de julho/18, no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Grande Conselho Municipal do Idoso.”
LEIA-SE:
“Art. 20. Contados 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Grande Conselho Municipal do Idoso.”
Publicado no DOC de 13/07/2018 – p. 48