RELAÇÕES INTERNACIONAIS

DO PROCESSO Nº 6073.2018/0000072-8

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - COMITÊ INTERSECRETARIAL DE GOVERNO ABERTO DA CIDADE DE SÃO PAULO – CIGA-SP

 

ASSUNTO: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA VOLTADO PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO SEGUNDO PLANO MUNICIPAL DE GOVERNO ABERTO / 2018-2020

SEI 6073.2018/0000072-8 – EDITAL No - 01/2018

 

: Em conformidade com os Decretos nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014 e n° 58.115, de 1º de março de 2018, e na qualidade de Coordenador do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade São Paulo, divulgo o resultado do Processo de Seleção do Fórum de Gestão Compartilhada para acompanhar a formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Governo Aberto e torna pública as entidades selecionadas.

O grupo executivo do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA), em consonância com as diretrizes apresentadas pela Open Government Partnership (OGP) para governos locais, de acordo com as inscrições recebidas e com o Processo de Eleição realizado em 25/05/2018

 

INFORMA:

 

I - DO RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 1º - Considerando os termos dispostos no Edital 01/2018, o Fórum será composto em totalidade por:

I - 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Coordenação do CIGA-SP / Secretaria Municipal de Relações Internacionais (São Paulo Aberta);

II - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor acadêmico;

III - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor privado;

IV - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de movimentos sociais ou populares;

V - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de governo aberto, transparência ou acesso à informação;

VI - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de inovação e tecnologia;

VII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de participantes das edições prévias do Programa Agentes de Governo Aberto;

VIII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de Órgão Governamental de Controle;

IX - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Grupo Executivo do CIGA-SP: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

X - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Grupo Executivo do CIGA-SP: Secretaria Municipal de Gestão;

XI - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Grupo Executivo do CIGA-SP: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

XII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente integrante do Grupo Executivo do CIGA-SP: Secretaria do Governo Municipal;

XIII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Grupo Executivo do CIGA-SP: Controladoria Geral do Município.

 

Art. 2º - As cadeiras que estavam abertas ao processo de eleição do fórum, são:

I - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor acadêmico;

II - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor privado;

III - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de movimentos sociais ou populares;

IV - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de governo aberto, transparência ou acesso à informação;

V - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de inovação e tecnologia;

VI - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de participantes das edições prévias do Programa Agentes de Governo Aberto.

 

Art. 3º - A cadeira VIII [01 (um) titular e seu respectivo suplente de Órgão Governamental de Controle;] ainda está em processo de definição pelo GECIGA-SP, de acordo com as resoluções de chamamento do edital 01/2018.

 

Art. 4º - As categorias dos incisos II e V do art. 2º não receberam inscrições, tendo em suas cadeiras representantes que serão posteriormente indicados pelo Grupo Executivo do CIGA- SP, de acordo com o edital 01/2018.

 

Art. 5º - Ficam selecionadas, pelo processo de eleição, com total de 46 votantes, e tendo mandato por 18 meses, prorrogável por mais 18 meses, as seguintes entidades, pertencentes aos eixos a que referem os incisos II, IV, V e VII do Art. 1º.

I - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, CNPJ: 60.736.683/0001-71 (única inscrita) selecionada para cadeira do Setor Acadêmico;

II - Movimento Cultural das Periferias, sem CNPJ (35 votos) e Arranjo Socioambiental 2030, CNPJ 02.868.569/0001-07 (6 votos) selecionadas para cadeira do Setor de Movimentos Sociais ou Populares;

III - Instituto Update, CNPJ: 25.340.661/0001-97 (25 votos) e Rede pela Transparência e Participação Social, CNPJ da organização responsável (Artigo19) 10.435.847.0001-52 (9 votos selecionadas para cadeira do Setor de Entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de governo aberto, transparência ou acesso à informação;

IV- Júlia Fernandes de Carvalho, RG 38.269.898-8 (29 votos) e Letticia de Paula Diez Rey, RG 34.794.005-5 (12 votos) selecionadas para cadeira de Participantes das edições prévias do Programa Agentes de Governo Aberto.

 

Art. 6º - Formalizada a indicação, pelas entidades, de seus representantes, titulares e suplentes, nos termos do edital 01/2018:

I - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim, na condição de titular, e Aldomar Guimarães dos Santos, na condição de suplente.

II - Movimento Cultural das Periferias: Pablo Paternostro, na condição de titular, e Jesus Dos Santos, na condição de suplente.

III - Arranjo Socioambiental 2030: Paloma Reis Tavares de Lima, na condição de titular, e Jose Fabio Barbosa Ferreira, na condição de suplente.

IV - Instituto Update: Mariana Belmont, na condição de titular, e Luisa Dias, na condição de suplente.

V - Rede pela Transparência e Participação Social: Joara Marchezini, na condição de titular, e Beatriz Rossi Corrales, na condição de suplente.

VI - Participantes das edições prévias do Programa Agentes de Governo Aberto: Júlia Fernandes de Carvalho, na condição de titular, e Letticia de Paula Diez Rey, na condição de suplente.

§ 1º - A presença de ambos, titular e suplente, nas reuniões é permitida com direito de ampla participação, estabelecendo-se que cada entidade possui apenas um voto nas deliberações do Fórum.

§ 2º - Sendo impossível a ambos, titular e suplente, o comparecimento à reunião do Fórum, é obrigatória a justificação da falta em até 12 horas após a sua realização, encaminhando suas razões ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que não se incorra na perda da cadeira.

§ 3º - Pretendendo a entidade substituir provisoriamente, para apenas uma reunião, ou definitivamente, seus representantes, titular ou suplente, deve fazê-lo formalmente, via e-mail, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até 24 horas antes da próxima reunião presencial, para que se proceda ao registro do nome e da alteração perante os organizadores e demais membros do Fórum.

 

Art. 7º - Formalizada a indicação, pelas secretarias do Grupo Executivo do CIGA-SP, de seus representantes, titulares e suplentes:

I - Coordenação do CIGA-SP / Secretaria Municipal de Relações Internacionais (São Paulo Aberta): Affonso Alencastro Massot, na condição de titular, e Patricia Marques, na condição de suplente.

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: Philippe de Morais Gama, na condição de titular, e Carlos Eduardo Eloi Maciel, na condição de suplente.

III - Secretaria Municipal de Gestão: Patricia Andrea Camera, na condição de titular, e Wagner Lenhart, na condição de suplente.

IV - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia: Bruno Martinelli, na condição de titular, e Joice Godoi Garcia, na condição de suplente.

V - Secretaria do Governo Municipal: Tarcila Peres Santos, na condição de titular, e Leonardo Barbosa Oliveira, na condição de suplente.

VI - Controladoria Geral do Município: Renato Corte Lopes, na condição de titular, e Helidiana Simões de Araújo, na condição de suplente.

 

Publicado no DOC de 30/05/2018 – pp. 73 e 74

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