DOM 05/06/2001 – página 08

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº01 DE 04 DE JUNHO DE 2001


Dirigida às Unidades Escolares, Núcleos de Ação Educativa, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1. a necessidade de envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a permanência dos(as) alunos(as) matriculados(as);

2. a importância de acompanhar sistematicamente a freqüência às aulas;

3. a necessidade de buscar soluções conjuntas para garantir a permanência dos(as) alunos(as) na escola;

4. a importância de adotar medidas que proporcionem o real atendimento à demanda:

Orienta:

5. A freqüência dos(as) alunos(as) deverá ser registrada diariamente, com acompanhamento da Equipe Técnica, dando-se ciência formal e sistemática aos pais ou responsáveis.

6. As Escolas deverão convocar os pais ou responsáveis para ciência da freqüência e aproveitamento escolar dos(as) alunos(as), buscando soluções conjuntas referentes às questões que impedem a permanência dos(as) mesmos(as) na Unidade Escolar e, quando preciso, cientificá-los da necessidade de compensação das ausências.

7. As Unidades Escolares deverão planejar cronograma de atividades extras para compensação de ausências, o que será notificado aos pais ou responsáveis para cumprimento.

8. As escolas deverão manter em seus arquivos comprovação das medidas utilizadas para proporcionar a permanência ou freqüência dos(as) alunos(as), bem como comprovação da ciência aos pais ou responsáveis.

9. As U.Es deverão notificar o Conselho Tutelar, quando persistirem as reiteradas faltas, sem justificativas, e esgotados todos os meios de os(as) alunos(as) e pais/responsáveis observarem tanto a freqüência obrigatória como a compensação de ausências.

10. Sempre que ocorrer a notificação ao Conselho Tutelar, esta deverá ser imediatamente informada ao respectivo NAE.

11. Após a notificação ao Conselho Tutelar, permanecendo irregular a situação do(a) aluno(a), a escola poderá, após o prazo de 30 dias, disponibilizar a vaga.

12. A escola deverá manter o Sistema On-Line atualizado, registrando-se, no sistema, a demanda não atendida.

13. Havendo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas ininterruptamente.

14. Toda e qualquer consulta/solicitação sobre vaga deverá ficar registrada na U.E./NAE, com os dados dos(as) alunos(as), inclusive meios de localizá-los(as), para efeito de acompanhamento de atendimento à demanda.

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