COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

 

CHAMAMENTO PARA GRUPOS E INTERESSADOS EM RECEBER ORIENTAÇÃO ARTÍSTICA PELO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CULTURAL – VOCACIONAL/2018 DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 007/2018- SMC/CFFC.

Processo nº 6025.2018/0002596-6

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) juntamente com a Secretaria Municipal de Educação (SME) FAZEM SABER que a partir de 26 de março estarão abertas as inscrições online pela plataforma "SP Cultura", para grupos interessados em receber Orientações Artísticas nas linguagens de Dança, Música ou Teatro e pessoas interessadas em compor turmas para Orientações nas linguagens de Literatura ou Artes Visuais pelo Programa de Formação Cultural – Vocacional/2018 da Supervisão de Formação Artística e Cultural que acontece nos equipamentos públicos da SMC e SME.

 

CONSIDERANDO QUE

I. O Programa Vocacional é um programa sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura com parceria da Secretaria Municipal de Educação, oferecido gratuitamente para grupos e turmas formados por pessoas maiores de 14 anos.

II. O programa contempla orientação artística para grupo nas linguagens de Dança, Música e Teatro, fundamentado nos interesses do grupo e, orientação artística para pessoas interessadas em Artes Visuais e Literatura, fundamentado nos interesses de uma turma.

III. O Programa Vocacional tem como objetivo auxiliar no aprimoramento de processos e/ou no desenvolvimento de projetos artísticos a partir do atendimento de diferentes grupos e/ou turmas iniciantes ou não.

IV. As orientações terão como objetivo ampliar as perspectivas artísticas sem necessariamente privilegiar estilos específicos, reconhecendo os aspectos a serem desenvolvidos e/ou aprimorados junto aos grupos ou turmas.

V. A partir da reflexão sobre os próprios modos de fazer, o Programa visa propiciar espaços de estímulo à criatividade e a linguagem artística pretendida.

VI. A regionalização do Programa Vocacional pretende ampliar o conhecimento sobre os territórios, espaços, equipamentos culturais e outros agentes culturais da cidade, a partir de ações que se darão nas orientações, mostras e apresentações dos trabalhos junto aos grupos e turmas.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o chamamento e cadastramento de grupos interessados em receber orientações artísticas pelo Programa de Formação Cultural – Vocacional/2018 nas seguintes linguagens artísticas:

I. Dança

II. Música

III. Teatro

1.2. As linguagens de Dança, Música e Teatro terão suas orientações voltadas para o aprimoramento do trabalho de grupos iniciantes ou não, formados ou em formação.

1.2.1. Entende-se por grupos um conjunto organizado de pessoas, inscritas neste edital a partir de um representante pessoa física e que demonstre interesse em receber orientação em uma das linguagens Dança, Música e Teatro, em equipamentos públicos de cultura.

1.2.2. Considera-se na formação de um grupo a participação de no mínimo 3 pessoas.

1.3. O presente edital visa também à formação de turmas de interessados em receber orientações artísticas pelo Programa de Formação Cultural – Vocacional/2018 nas seguintes linguagens artísticas:

I. Artes Visuais

II. Literatura

1.4. As linguagens de Artes Visuais e Literatura terão orientações voltadas para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de projetos individuais desde que realizados a partir da formação de turmas.

1.4.1. Entende-se por turmas o agrupamento de pessoas inscritas individualmente neste edital e que apresente carta de intenção, interessadas em receber orientações nas linguagens de Artes Visuais ou Literatura, em equipamentos públicos de cultura.

1.4.2. A formação de turmas dependerá de um número de no mínimo 6 pessoas interessadas e inscritas para a mesma linguagem (Artes Visuais ou Literatura) e equipamento cultural.

2. DA ORIENTAÇÃO

2.1. A orientação artística levará em consideração os interesses tanto para grupos quanto para turmas, conforme apresentados na inscrição;

2.2. As orientações terão no mínimo 3h e no máximo 6h semanais, sendo uma ou duas vezes por semana;

2.3. Os grupos e turmas deverão realizar encontros abertos durante a edição do Programa;

2.3.1. Os encontros terão como principal objetivo a troca de experiências entre os participantes desta edição do programa.

2.4. Os grupos e turmas poderão participar da Mostra do Programa Vocacional a ser programada no decorrer da edição;

2.4.1. A Mostra do Programa Vocacional terá como objetivo principal apresentar os trabalhos de forma mais ampla possível, aberta ao público.

2.5. Os atos previstos neste edital serão publicados através de D.O.C e no site https://editaisformacaosmc.wixsite.com/2018

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para participar os grupos e interessados deverão se inscrever através da plataforma "SP Cultura" disponível no link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/ . As inscrições ficarão abertas a partir de 26 de março de 2018.

3.2. Para inscrição de representantes de um grupo ou individual, o interessado deverá:

I. Fazer o cadastro na plataforma "SP Cultura" disponível no link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/ ;

II. Buscar a opção – projetos – “Orientação Artística – Vocacional/2018 - inscrições;

III. Preencher os campos com dados pessoais e colocar uma carta de intenção nos campos indicados no formulário.

3.3. A carta de intenção deverá:

I. Justificar o interesse na orientação;

II. Conter o histórico de atuação do grupo (caso houver);

III. Qual o objetivo do grupo;

IV. O que motivou a inscrição no Programa Vocacional 2018;

V. Quais expectativas o grupo espera alcançar após a orientação pelo programa.

4. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

4.1. A distribuição e atendimento dos interessados dependerão da disponibilidade de vagas;

4.2. A distribuição das vagas obedecerá:

I. O recurso que será investido na contratação dos artistas, sendo que cada artista fará até duas orientações por semana;

II. O atendimento de forma ampla as diferentes regiões e equipamentos da cidade;

4.3. Será feita a avaliação de inscritos e distribuição das vagas até o último dia útil de cada mês, enquanto o edital estiver vigente.

4.4. Para a efetivação da convocação será considerada a regularidade na inscrição e o atendimento das condições de participação neste edital.

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

5.1. A comissão será formada pela Supervisão de Formação Cultural para a seleção de grupos, formação de turmas e planejamento do atendimento e distribuição das vagas;

5.2. A comissão será formada por 5 (cinco) pessoas diretamente ligadas ao Programa. Entre elas, supervisora de formação, técnico do programa, coordenadores e/ou articuladores;

5.3. A Comissão respeitará os seguintes critérios, de acordo com a distribuição das vagas:

I. Alinhamento das intenções apresentadas aos objetivos do programa conforme estabelecidos neste edital;

II. Potencial do projeto para desenvolvimento visando aprimoramento e ampliação do espectro artístico do grupo ou turma;

III. Disponibilidade do orientador credenciado por edital específico na mesma linguagem, área, tema ou interesse;

IV. Disponibilidade de espaço adequado para atividades no equipamento público;

V. Disponibilidade orçamentária;

6. PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. A vigência do presente chamamento será de um ano, a partir da data de abertura das inscrições, podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.

7. DOS RECURSOS

7.1. Para cada publicação e convocação realizada, caberá recurso de até 5 dias uteis a contar a data da publicação em questão.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As convocações serão feitas através da publicação mensal conforme o item 5.3. deste edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.

8.2. Caso o interessado, convocado, não demonstrar interesse na orientação conforme a convocação, este voltará para o banco de credenciados e poderá ser parte de nova convocação se houver vaga, neste caso, será chamado para a orientação outro inscrito que atenda aos critérios para a vaga.

8.3. Os interessados inscritos que por ventura não sejam atendidos, farão parte de um banco de dados geral e poderão ser convocados a qualquer tempo.

 

Publicado no DOC de 24/03/2018 – p. 59

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