DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA IMIGRANTES E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

 

COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2018-2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES.

 

Nomes aprovados que compõem a Comissão Eleitoral:

Andrea Zamur –                                 SMDHC –                               RF 839338-9

Camila Breitenvieser –                      SMDHC –                               RF 799184-3

Luciana Gandelman –                       SDTE –                                   RF 839.285-4

Clara Politi –                                      conselheira imigrante –          RNE V041271-P

João Chaves –                                   DPU –                                    RG PE5795188

Mariela Loreto –                                 Warmis –                               RNE G161133-R

Silvia Sander –                                  ACNUR –                               RG MG 12479605

 

EDITAL Nº 002/SMDHC/2018

 

PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES - Gestão 2018/2020

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES, no uso de suas atribuições legais e respeitando as disposições previstas pela Lei nº 16.478, de 8 de julho de 2016, que institui a Política Municipal para a População Imigrante e o Decreto 57.533 de 15 de dezembro de 2016, e

 

CONSIDERANDO atos regulados pelo Decreto Municipal nº 57.533, de 15 de Dezembro de 2016, que regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 que institui instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos órgãos colegiados municipais de controle social;

CONSIDERANDO que sociedade civil, para os termos desse Edital, é a pessoa física imigrante ou naturalizada brasileira, os coletivos, associações ou organizações de imigrantes ou de apoio a imigrantes, juridicamente formalizados ou não;

 

Torna público processo eleitoral às vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2018/2020 do Conselho Municipal de Imigrantes, nos termos deste Edital.

 

I – DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1 – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral designada pelos/as presentes na V Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes, no dia 26 de janeiro de 2018, e publicada no Diário Oficial da Cidade em 13 de março de 2018.

Parágrafo único: Os candidatos e candidatas que concorrem neste pleito estão impedidos/as de integrar ou participar da Comissão Eleitoral.

1.2 – A Comissão Eleitoral deliberará sobre:

I – Edital de Chamamento Público;

II – Plano de Divulgação e Mobilização do processo eleitoral, por meio impresso, digital e mobiliário urbano;

III – Das Etapas de (i) Divulgação e Mobilização, das (ii) Inscrições dos Candidatos e Candidatas e das (iii) Eleições;

IV – Do processo de votação; e

V – Da fiscalização do processo eleitoral e apuração dos votos.

II – DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 – Para este processo eleitoral, considera-se imigrante todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas independentemente de sua situação imigratória e documental.

2.1.1 – Inclui-se na definição de imigrantes aqueles/as naturalizados/as brasileiros/as, independentemente do tempo de naturalização ou do fato de o país de nascimento não permitir a dupla nacionalidade;

2.1.2 – Para fins de identificação individual do/a candidato/a e do/a eleitor/a imigrante, no âmbito desse processo eleitoral, serão aceitos documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em outro país, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, desde que os comprovantes possuam foto para identificação; tais como passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 – A eleição dos 8 (oito) membros representantes da sociedade civil e dos seus respectivos suplentes que deverão integrar o Conselho Municipal de Imigrantes realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:

2.3 – Primeira etapa: consistirá no Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições para os serviços, programas, movimentos organizados, espaços de concentração e de atendimento da população imigrante, rádios comunitárias, feiras de imigrantes e outros espaços atinentes.

2.3.1 – Será garantida a veiculação em idiomas do contido neste Edital Eleitoral.

2.4 – Segunda etapa: consistirá nas inscrições dos/as candidatos/as a representantes da sociedade civil. As inscrições deverão ocorrer conforme o cronograma deste Edital (item VII) seja virtualmente, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou presencialmente, no horário e local indicados neste Edital (item IV).

2.5 – Terceira etapa: consistirá na realização das Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes – Eleições dos titulares e de seus respectivos/as suplentes, representantes da sociedade civil, sendo 2 (dois/duas) representantes da categoria (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes; 2 (dois/duas) representantes da categoria (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes; e, 2 (dois/duas) representantes da categoria (iii) pessoas físicas imigrantes, totalizando 6 (seis) das 8 (oito) vagas reservadas para representantes da sociedade civil. As 2 (duas) vagas remanescentes para representantes da sociedade civil serão preenchidas pelos/as candidatos/as mais votados/as, observado o contido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Imigrantes.

2.6 – Participarão como candidatos/as a representante da sociedade civil somente pessoas físicas imigrantes e representantes de coletivos, associações ou organizações de ou de apoio a imigrantes que fizerem suas inscrições, pessoalmente, mediante representação legal ou virtualmente, observando o item IV deste Edital.

III - PRIMEIRA ETAPA: DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

3.1 – A Comissão Eleitoral instituída conforme o item 1.1, em conjunto com Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, mobilizará a equipe técnica do CRAI (Centro de Referência e Atendimento de Imigrantes) e os/as representantes dos serviços de atendimento ao imigrante e movimentos organizados de imigrantes para que divulguem e informem sobre o que é o Conselho e qual o papel dos/as membros/as, buscando a ampla participação da população imigrante e das organizações privadas, sem fins lucrativos, que trabalham com esse público e tenham atuação na cidade de São Paulo.

3.2 – A SMDHC, os atuais membros da Comissão Eleitoral e do Conselho deverão divulgar amplamente nos espaços e serviços a realização das eleições, esclarecendo à população imigrante sobre o papel do Conselho Municipal de Imigrantes, bem como a respeito das etapas do processo eleitoral.

IV – SEGUNDA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO

4.1 – As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital (item VII), podendo ser feitas presencialmente no Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (DPIPTD), entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, situada à Rua Libero Badaró, 119, Centro – São Paulo, mediante emissão de protocolo, ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , mediante confirmação de recebimento de e-mail a ser enviada pelo DPIPTD.

4.1.1 – Para realização da inscrição por meio eletrônico, os documentos exigidos nos itens 4.4, 4.5 ou 4.6 deste Edital deverão ser enviados digitalizados para o endereço indicado no caput;

4.1.2 – A SMDHC não se responsabiliza por problemas de ordem técnica no envio de inscrições por meio eletrônico.

4.2 – Deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, por meio de preenchimento da ficha de inscrição, independente do que constar em documento ou registro público.

4.3 – Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento de (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes, todos os coletivos, associações ou organizações, de natureza privada e sem fins lucrativos, atuantes e com experiência comprovada no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, desde que representadas necessariamente por um/a imigrante, maior de 18 anos no ato da nomeação como conselheiro/a, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.4.1 – Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A1;

4.4.2 – Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, assinada pelo/a representante do coletivo/associação/organização, conforme Anexo Único;

4.4.3 – Cópia do Estatuto Social do coletivo/associação/organização devidamente registrado, se houver; ou Carta de Apresentação do coletivo/associação/organização, com seus princípios e missão;

4.4.4 – Comprovante de endereço ou declaração de endereço que comprove a sede ou local de reuniões no Município de São Paulo, podendo ser ata de reunião, relatório de atividades ou outros documentos;

4.4.5 – Comprovante de atuação em São Paulo, podendo ser comprovante de endereço, cópia do Estatuto Social ou outros documentos que comprovam sua atuação (registro de vídeo, relatório de atividades, ata de reunião, eventos em redes sociais entre outros).

4.5 – Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento de (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes, todos coletivos, associações ou organizações, de natureza privada e sem fins lucrativos, atuantes e com experiência comprovada no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, representada por uma pessoa, imigrante ou não, maior de 18 anos no ato da nomeação como conselheiro/a, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.5.1 – Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A2;

4.5.2 – Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, assinada pelo/a representante da entidade/organização/coletivo, conforme Anexo Único;

4.5.3 – Cópia do Estatuto Social do coletivo/associação/organização devidamente registrado, se houver; ou carta de organização do coletivo, com princípios e missão;

4.5.4 – Comprovante de endereço, ou declaração de endereço que comprove a sede ou local de reuniões no Município de São Paulo podendo ser ata de reunião, relatório de atividades ou outros documentos;

4.5.5 – Comprovante de atuação em São Paulo, podendo ser comprovante de endereço, cópia do Estatuto Social ou outros documentos que comprovam sua atuação (registro de vídeo, relatório de atividades, ata de reunião, eventos em redes sociais entre outros).

4.6 – Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento (iii) pessoas físicas imigrantes, pessoas maiores de 18 anos no ato da nomeação como conselheiro/a, imigrantes, com residência no Município de São Paulo. A inscrição será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.6.1 – Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A3;

4.6.2 – Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, conforme Anexo Único;

4.6.3 – Cópia do documento de identificação pessoal, comprovando ser maior de 18 anos e imigrante, conforme disposto no item 2.1.2 deste Edital;

4.6.4 – Comprovante ou declaração de residência no Município de São Paulo.

4.7 – A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas de cada segmento em até (cinco) dias úteis após o prazo final para inscrições.

4.7.1 – As inscrições serão indeferidas quando não apresentados todos os documentos exigidos nos itens 4.4, 4.5 ou 4.6 de acordo com o segmento da candidatura apresentada, ou quando os documentos apresentados forem considerados insuficientes pela Comissão Eleitoral;

4.7.2 – A Comissão Eleitoral deverá justificar por escrito, com publicação no Diário Oficial da Cidade, os motivos para o indeferimento de candidaturas;

4.7.3 – A decisão de indeferimento cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação, dirigido à Comissão Eleitoral, a ser entregue no Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, na Secretaria Municipal de Direitos

Humanos e Cidadania – SMDHC, na Rua Libero Badaró, 119, Centro – São Paulo, mediante emissão de protocolo, conforme modelo Anexo B, ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , mediante confirmação de recebimento de e-mail;

4.7.4 – Em caso de recurso, os/as candidatos/as pessoas físicas e os coletivos, associações ou organizações poderão apresentar documentação suplementar a ser analisada pela Comissão Eleitoral;

4.7.5 – A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final para apresentação de recursos.

4.8 – Será estendido por mais 15 dias o prazo de inscrições para as eleições em não havendo candidatos que atendam os pré-requisitos que constam nos itens 4.3, 4.4 e 4.5, não alterando a data da eleição

V – DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 – É permitida a todos/as os/as candidatos/as inscritos/as a realização de propaganda visando à indicação de seu nome ou do nome de seu coletivo, associação ou organização.

5.2 – Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, por meio de cartaz, nos serviços e equipamentos de atendimento à população imigrante, a lista com os nomes, números, fotos ou logotipos das organizações e pessoas físicas concorrentes ao pleito.

5.2.1 – A referida lista poderá ser divulgada nos coletivos, associações ou organizações que a Comissão Eleitoral avaliar como pertinente, visando garantir a ampla participação em todo o processo eleitoral da sociedade civil, em especial da população imigrante e das organizações privadas, sem fins lucrativos, que trabalham com esse público e tenham atuação na cidade de São Paulo.

5.3 – No dia da Eleição, não será permitida a boca de urna a partir da entrada de acesso ao local da votação e área previamente delimitada pela Comissão Eleitoral.

5.4 – As ocorrências que porventura acontecerem durante a Etapa da Campanha Eleitoral poderão ser notificadas, por escrito, devidamente identificadas e assinadas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral.

VI – TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES

6.1 – A terceira etapa consistirá nas Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de urna e cédula.

6.1.1 – O Ministério Público do Estado de São Paulo deverá ser convidado a acompanhar e fiscalizar todo o processo de eleição e apuração das eleições.

6.2 – Estão habilitados/as para votar todos/as os/as imigrantes residentes em São Paulo, maiores de 16 anos, independente da sua situação migratória e documental, conforme disposto no item 2.1 deste Edital.

6.3 – Os/as eleitores/as deverão apresentar os seguintes documentos no local da votação:

6.3.1 – Cópia do documento de identificação pessoal, comprovando ser maior de 18 anos e imigrante, conforme disposto no item 2.1.2 deste Edital;

6.3.2 – Comprovante ou declaração de residência no Município de São Paulo.

6.4 – Os/as eleitores/as deverão assinar lista de presença no local de votação e receberão comprovante de participação.

6.4.1 – Para os casos de eleitores/as impossibilitados/as de assinar a lista de presença, deverá ser colhida impressão digital dos/as mesmos/as.

6.5 – Para controle de eleitores/as será preenchido planilha com os dados de identificação do/a eleitor/a pelos/as mesários/as de eleição do ponto de votação em que o/a eleitor/a for votar, visando a não duplicidade de eleitores.

6.5.1 – Esta planilha deverá ser compartilhada entre os pontos de votação, via internet, para que possa servir ao/à mesário/a da eleição como mecanismo de conferência de que o/a eleitor/a ainda não exerceu o seu direito ao voto neste pleito.

6.5.2 – Os/As mesários/as, presidentes de mesa e eventuais fiscais de eleição serão definidos/as pela Comissão Eleitoral e publicado no Diário Oficial da Cidade antes da realização do pleito.

6.6 – Cada eleitor/a terá direito a um único voto para cada um dos segmentos, a saber: 1 (um) voto único para o segmento (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes; 1 (um) voto único para o segmento (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes e 1 (um) voto único para o segmento (iii) pessoas físicas imigrantes.

6.6.1 – Serão considerados inválidos os votos do segmento quando a cédula de votação apresentar mais de um voto no referido segmento;

6.6.2 – A invalidação do voto em um segmento não impede imediatamente a validação do voto em outro(s) segmento(s).

6.7 – No segmento (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes, serão considerados eleitos como titulares os 2 (dois) primeiros coletivos, associações ou organizações de imigrantes mais votados, observada a ordem de classificação e as disposições dos itens 6.12 e 6.13 deste Edital.

6.8 – No segmento (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes, serão considerados eleitos como titulares os 2 (dois) primeiros coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes mais votados, observada a ordem de classificação e as disposições dos itens 6.13 e 6.14 deste Edital.

6.9 – No segmento (iii) pessoas físicas imigrantes, serão considerados eleitos/as como titulares os/as 2 (dois/duas) candidatos/as mais votados/as, observada a ordem de classificação e as disposições dos itens 6.13 e 6.14 deste Edital.

6.10 – As 2 (duas) vagas remanescentes para representantes da sociedade civil serão preenchidas pelos/as candidatos/as mais votados/as, independentemente da categoria a que pertençam, observado os itens 6.13 e 6.14 deste Edital.

6.11 – Para indicação dos/as candidatos/as mais bem votados/s será disponibilizada uma lista classificatória de acordo com o número de votos obtidos, observadas as disposições dos itens 6.13 e 6.14 deste Edital.

6.12 – A suplência será exercida de maneira rotativa, conforme previsto no Regimento Interno do CMI.

6.12.1 – Para a determinação dos suplentes será divulgada uma lista de classificação dos/as candidatos/as mais votados/as e que não atingiram a titularidade no Conselho;

6.12.2 – Deverá ser considerada a exigência de, no mínimo, 50% de mulheres e de maioria de imigrantes para a formação da lista de classificação de suplentes;

6.12.3 – Para os/as 4 (quatro) candidatos/as mais bem votados/as e que não atingiram a titularidade, independentemente do segmento a que se candidataram, será facultado o direito de determinar a representação da maneira que julgar adequada no que tange as determinações legais de representação de mulheres;

6.12.4 – Para os/as 4 (quatro) candidatos/as seguintes que comporão a suplência do Conselho, a indicação de representantes deverá preencher e completar, quando for o caso, o mínimo de 50% de presença de mulheres na composição final dos representantes suplentes;

6.12.5 – Para os/as três candidatos/as mais bem votados/as e que não atingiram a titularidade, independentemente do segmento a que se candidataram, será facultado o direito de determinar a representação da maneira que julgar adequada no que tange às determinações legais de representação de imigrantes;

6.12.6 – Para os/as 5 (cinco) candidatos/as seguintes que comporão a suplência do Conselho, a indicação de representantes deverá levar em consideração a garantia da maioria de imigrante.

6.13 – Para cumprimento do Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, a composição de paridade dar-se-á da seguinte maneira:

6.13.1 – Para a organização mais bem votada nos segmentos (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes e (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes será facultado o direito de determinar a representação titular da maneira que julgar adequada;

6.13.2 – As organizações que foram as segundas colocadas nos segmentos (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes e (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes, deverão indicar os(as) titulares de modo a preencher e completar, quando for o caso, o mínimo de 50% de presença de mulheres na composição final dos representantes das organizações do segmento;

6.13.3 – A pessoa física imigrante mais bem votada poderá ocupar o cargo independentemente do gênero;

6.13.4 – A segunda pessoa física imigrante mais bem votada ocupará ao cargo desde que, tendo em vista o gênero do/a primeiro/a colocado/a, respeite o mínimo de 50% de mulheres;

6.13.5 – O não cumprimento do exigido nos itens 6.12.1, 6.12.2, 6.12.3 e 6.12.4 deste Edital acarretará no impedimento de assumir as responsabilidades de Conselheiro/a Titular, implicando na chamada do/a candidato/a seguinte do referido segmento para assumir a função de Conselheiro/a.

Parágrafo único: O processo de implantação da paridade do Conselho Municipal de Imigrantes deverá ser acompanhado pela SMDHC, por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres, bem como os casos omissos para o cumprimento da Lei Municipal nº 15.946/2013.

6.14 – Para cumprimento da Lei Municipal 16.478, de 8 de julho de 2016, no que tange à obrigatoriedade dos/as representantes da sociedade civil serem, em sua maioria, imigrantes, os segmentos devem seguir às seguintes exigências:

6.14.1 – Para a categoria (i) coletivos, associações ou organizações de imigrantes e (iii) pessoas físicas imigrantes, seus representantes serão necessariamente imigrantes;

6.14.2 – Para a categoria (ii) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes, não há restrição de nacionalidade, podendo as duas cadeiras serem ocupadas por imigrantes ou não imigrantes;

6.14.3 – Para as duas vagas remanescentes, o/a primeiro/a candidato/a mais votado/a poderá ser eleito independentemente da nacionalidade. O/A segundo/a candidato/a mais votado/a será eleito/a levando em consideração a garantia da maioria de imigrantes.

6.14.4 – O não cumprimento do exigido nos itens 6.13.1, 6.13.2 e 6.13.3 deste Edital acarretará no impedimento de assumir as responsabilidades de Conselheiro/a Titular, implicando na chamada do/a candidato/a seguinte do referido segmento para assumir a função de Conselheiro/a.

6.15 – Em caso de empate, será eleito o/a candidato/a com mais idade, no segmento de Pessoas físicas imigrantes; e o coletivo, associação ou organização com mais tempo de atuação, nos segmentos (i) e (ii), conforme constante na Ficha de Inscrição no ato da inscrição.

6.16 – Terminada a eleição, as urnas deverão ser lacradas e encaminhadas com as atas à central de apuração, local a ser definido pela SMDHC posteriormente à publicação deste edital, logo após o encerramento do processo de votação, aos cuidados da Comissão Eleitoral, na presença dos/as candidatos/as ou fiscais representantes.

6.16.1 – A ausência do candidato, candidata ou fiscal indicado pelos/as candidatos/as não impedirá a apuração.

6.17 – O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

6.17.1 – Na primeira, a classificação dos/as candidatos/as por ordem de número de votos obtidos;

6.17.2 – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% das vagas preenchidas por mulheres e da maioria de imigrantes, ainda que haja homens e não imigrantes que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas, observando os itens 6.12 e 6.13 deste Edital;

6.17.3 – Os votos brancos e nulos deverão ser contabilizados e divulgados como parte dos resultados das eleições.

6.18 – A Comissão Eleitoral lavrará ata sobre a realização do pleito com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos. A ata será encaminhada Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente para publicação no Diário Oficial da Cidade.

6.18.1 – As ocorrências que porventura acontecerem durante as eleições deverão ser notificadas pelo/a eleitor/a ou candidato/a, por escrito, devidamente identificadas e assinadas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término das eleições

6.18.2 – As ocorrências poderão ser notificadas presencialmente no Departamento de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (DPIPTD), entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, situada à Rua Libero Badaró, 119, Centro – São Paulo, mediante emissão de protocolo, ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante confirmação de recebimento de e-mail a ser enviada pelo DPIPTD;

6.18.3 – A Comissão Eleitoral deverá apresentar posicionamento sobre as notificações na ata final do processo eleitoral;

6.18.4 – Recurso ao resultado preliminar da Eleição deverá ser apresentado no prazo previsto, no item VII deste edital, conforme Anexo B;

6.18.5 – No ponto de votação haverá um/a coordenador/a, devidamente identificado/a, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responsável por todas as questões referentes às eleições.

6.19 – Caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da votação.

6.19.1 – Deverão ser garantidos locais de votação nas 5 macro zonas da Cidade de São Paulo (Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste, Zona Oeste e Centro), dando preferência para locais reconhecidamente de grande circulação de imigrantes ou que sejam significativos para a população imigrante.

6.20 – As eleições ocorrerão entre as 8h e as 17h do dia referido no item VII deste Edital

VII- CRONOGRAMA GERAL

13 de março – Publicação do Edital Eleitoral

14 de março a 01 de abril – Processo de Divulgação e Mobilização

26 de março a 06 de abril – Período de inscrições presenciais dos/as candidatos/as entre 10h e 12h e entre 14h e 17h do 26 março até dia 06 de abril - Período de inscrições virtuais dos/as candidatos/as do dia 26 de março às 00h até dia 08 de abril às 23h59.

13 de abril – Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, da lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas

16 a 20 de abril – Prazo para apresentação de recursos

27 de abril – Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, da lista definitiva de candidaturas deferidas e indeferidas

De 02 de maio a 26 de maio – Período de Campanha Eleitoral

27 de maio – Eleição para as vagas de representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Imigrantes

01 de junho – Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado preliminar da eleição

04 a 08 de junho – Apresentação de recursos em relação ao resultado preliminar da eleição

15 de junho – Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado final da eleição

18 a 22 de junho – Envio, pelos coletivos, associações ou organizações classificadas, dos nomes de seus representantes para publicação da Portaria de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes

27 de junho – Publicação da Portaria de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes.

IX - ANEXOS

9.1 – Anexo A1 – Ficha de Inscrição Candidatura de Coletivos, associações ou organizações de imigrantes – Declaração;

9.2 – Anexo A2 – Ficha de Inscrição Candidatura de Coletivos, associações ou de apoio a imigrantes – Declaração;

9.3 – Anexo A3 – Ficha de Inscrição Candidatura de Pessoa Física Imigrante – Declaração;

9.4 – Anexo B – Apresentação de Recurso;

9.5 – Anexo C – Declaração Anexo Único do Decreto nº 53.177/12 (Ficha Limpa).

 

ANEXO A1- FICHA DE INSCRIÇÃO COLETIVOS, ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES DE IMIGRANTES

DECLARAÇÃO

Eu,___________________________, portador (a) do documento de identificação (com foto)_____________________, número: ___________, gênero ( ) feminino ( ) masculino ( ) outros, representante do(a) (nome do coletivo, associação ou organização)______________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob número:_________________________ (preencher somente se houver CNPJ da organização/associação/coletivo), fundada em ______________________ (inserir data de fundação do coletivo, associação ou organização).

DECLARO, nos termos do Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, a intenção de candidatura à vaga de membro do segmento coletivos, associações ou organizações de imigrantes para a gestão 2018/2020 do Conselho Municipal de Imigrantes, com nome de candidatura para constar como divulgação: _____________________________________

Formas de contato:

E-mail: ______________________________________

Telefone:_____________________________________

Celular:______________________________________

Outra forma de contato:__________________________

DECLARO ainda que, conheço a Lei Municipal 16.478/16 e o Decreto nº 57.533/16, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes, e estou ciente de todos os itens deste Edital e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em fotos ou filmes em todas as suas modalidades, em destaque, das seguintes formas:

(i) home page; (ii) cartazes; (iii) divulgação em geral, para ser utilizado no processo de divulgação das Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.

DECLARO que a organização disporá de tempo e disposição a execução dos trabalhos afetos à função do Conselho Municipal de Imigrantes, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, e que, se eleita, será nomeado/a um/a imigrante, para representar o referido coletivo, associação ou organização, e ainda que a indicação de representante será consoante ao disposto neste Edital no que se refere ao Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres no CMI.

DECLARO que a organização trabalha e ou atua com a temática da população imigrante e com sede no Município de Cidade de São Paulo.

 

São Paulo, ________/__________/2018

___________________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO A2 - FICHA DE INSCRIÇÃO DE COLETIVOS, ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES DE APOIO A IMIGRANTES

DECLARAÇÃO

Eu,____________________________, portador (a) do documento de identificação (com foto)_____________, número: ____________, gênero ( ) feminino ( ) masculino ( ) outros, representante do(a) (nome do coletivo, associação ou organização)____________________________, inscrito no CNPJ/MF sob número:_______________________ (preencher somente se houver CNPJ da organização/associação/coletivo), fundada em _________________ (inserir data de fundação do coletivo, associação ou organização).

DECLARO, nos termos Decreto nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, a intenção de candidatura à vaga de membro do segmento coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes para a gestão 2018-2020 do Conselho Municipal de Imigrantes , com nome de candidatura para constar como divulgação:

____________________________________

Formas de contato:

E-mail: _______________________________________

Telefone:________________ Celular: _______________

Outra forma: __________________________________

DECLARO ainda que conheço a Lei Municipal 16.478/16 e o Decreto nº 57.533/16, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes, e estou ciente de todos os itens deste Edital e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em fotos ou filmes em todas as suas modalidades, em destaque, das seguintes formas:

(i) home page; (ii) cartazes; (iii) divulgação em geral, para ser utilizado no processo de divulgação das Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.

DECLARO que a organização disporá de tempo e disposição a execução dos trabalhos afetos à função do Conselho Municipal de Imigrantes, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, e ainda que a indicação de representante será consoante ao disposto neste Edital no que se refere ao

Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres no CMI.

DECLARO que a organização trabalha e ou atua com a temática da população imigrante e com sede no Município de Cidade de São Paulo

 

São Paulo, ________/__________/ 2018

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO A3 - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA IMIGRANTE

DECLARAÇÃO

Eu (nome civil ou social), _________________________________________________________, portador (a) do documento de identificação (com foto): __________________ número: _________, gênero ( ) feminino ( ) masculino ( ) outros.

DECLARO, nos termos Decreto nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, a intenção de candidatura à vaga de membro do segmento pessoa física imigrante da gestão 2018-2020 do Conselho Municipal de Imigrantes, com nome de candidatura para constar como divulgação: ________________________

Formas de contato:

E-mail: _______________________________________

Telefone:_________________ Celular: ______________

Outra forma: __________________________________

DECLARO ainda que,a Lei Municipal 16.478/16 e o Decreto nº 57.533/16, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes, e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em fotos ou filmes em todas as suas modalidades, em destaque, das seguintes formas: (i) home Page; (ii) cartazes; (iii) divulgação em geral, para ser utilizado no processo de divulgação das Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.

DECLARO ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos à função do Conselho Municipal de Imigrantes, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado.

DECLARO ter atuação e domicílio no Município de São Paulo.

 

São Paulo, ________/__________/ 2018

____________________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO B - APRESENTAÇÃO DE RECURSO

À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes

Prezados Senhores,

Eu (nome civil ou social OU Razão Social) ________________________ CPF ou CNPJ___________________________ (e-mail ou telefone) _____________________________Solicitar:

( ) reconsideração do indeferimento da candidatura

( ) indeferimento da candidatura

( ) indeferimento da eleição.

Considerando os termos do Edital de Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Imigrantes, a Lei Municipal 16.478/16 e o Decreto nº 57.533/16, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes, com fundamento no item___________________________________

Solicito/solicitamos pelos motivos abaixo expostos:

____________________________________________________

Desta forma, declaro:

a) Ter plena ciência do Edital de Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Imigrantes de 2018, bem como da Lei Municipal 16.478/16 e do Decreto nº 57.533/16, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes;

b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos fornecidos (quando houver);

c) Apresentar nos termos do item 4.7.4, a seguinte documentação suplementar:

_________________________________________________________________________

 

São Paulo, ________/__________/________

____________________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012

D E C L A R A Ç Ã O

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A), EMPREGADO(A) OU INDICADO (A):

NOME:_______________________________________

F/RG: ________________________________________

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO:_______________________

SECRETARIA/SUBPREFEITURA: _____________________

TELEFONE:____________________________________

E-MAIL: ______________________________________

2. DECLARAÇÃO:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:

( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ____ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

 

São Paulo, ___/___/___

____________________________

Assinatura do interessado/servidor

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – pp. 45 a 47

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