COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

PLANO DE AÇÃO 2018

 

O Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Paulo, em Reunião Ordinária ocorrida em 31/01/2018, considerando o disposto nos Artigos 34, 35 e 36 da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17 de Junho de 2013 que determinam, respectivamente, a composição dos CAE, suas atribuições e as obrigações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o decreto nº 54.839 de 13 de fevereiro de 2014 que institui e reorganiza a composição do CAE e determina suas competências, elaborou e aprovou este Plano de Ação para 2018.

 

OBJETIVOS

a) Acompanhar e fiscalizar: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; a universalização do atendimento aos alunos; a participação da comunidade no controle social; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais; o direito à alimentação escolar, visando à garantia da segurança alimentar e nutricional dos alunos;

b) Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo;

c) Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais do Município;

d) Monitorar a qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênico-sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

e) Monitorar o cumprimento das políticas públicas específicas de compra institucional voltadas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e agroecológicos, de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 11.947/2009 e na Lei Municipal Nº 16.140/2015.

f) Divulgar o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e para a Sociedade Civil.

 

ESTRATÉGIAS

 

I. REUNIÕES

a) Reuniões Ordinárias: uma vez por mês, na última quarta-feira útil de cada mês, das 9h às 13h:

Calendário de reuniões ordinárias – 2018

Janeiro            Fevereiro        Março             Abril                Maio                Junho

31/01              28/02              28/03               25/04               30/05               27/06

Julho               Agosto            Setembro        Outubro          Novembro       Dezembro

25/07              29/08              26/09               31/10               28/11               12/12

b) Reuniões Extraordinárias: sempre que houver necessidade;

 

II. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

a) Visitas às Unidades Educacionais: pelo menos duas vezes por mês, com duas equipes distintas. As datas das visitas foram selecionadas de acordo com critérios definidos pelos conselheiros.

Novas datas poderão ser acrescidas de acordo com a necessidade do Conselho e suas demandas. As visitas serão orientadas por uma lista de verificação previamente definida pelo CAE e aprovada em reunião.

Calendário de visitas – 2018

Janeiro            Fevereiro        Março             Abril                Maio                Junho

-                      06/02              06/03              06/04              09/05               08/06

-                      23/02              16/03              17/04              18/05               19/06

-                                              23/03

Julho               Agosto            Setembro        Outubro          Novembro       Dezembro

05/07              07/08              12/09              19/10                06/11               07/12

24/07              17/08               21/09              24/10               23/11  

                       24/08

b) Visitas a outros espaços que fazem parte do PAE: fazer visitas aos centros de armazenamento e distribuição de gêneros perecíveis e não perecíveis (congelado/refrigerado e hortifrúti) e à cozinha experimental. As datas serão estabelecidas em comum acordo entre o CAE e a CODAE. Essas visitas serão orientadas por uma lista de verificação construída pelos membros do CAE e aprovada em reunião.

c) Outros locais: as visitas em outros locais poderão ocorrer em decorrência de denúncias de irregularidades, por deliberação do Conselho e/ou por solicitação do Ministério Público ou outra autoridade equivalente.

d) Diligências em CODAE para acompanhar a execução do PAE/SP e a aquisição de alimentos através de licitação ou Chamada Pública: um grupo de conselheiros será destacado para acompanhar regularmente as contas do município, assim como os procedimentos de aquisição de alimentos.

 

III. FORMAÇÃO DOS CONSELHEIROS

a) Buscar parcerias com Entidade Executora, através da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir a formação necessária aos conselheiros;

b) Outras parcerias: Controladoria Geral da União (CGU), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (CECANE), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Município (TCM), entre outros;

c) Construção de uma carta de princípios, com a definição da missão, visão e valores do conselho;

d) Instrumentalizar os conselheiros para realizarem as vistas a partir da lista de verificações já existente, respeitando também as normas legais e a Carta de Princípios do CAE;

e) Constituir grupos de trabalho para estudar os temas: Fiscalização e Prestação de Contas; Educação e Planejamento; Visitas e Eventos; Respostas e Ofícios;

f) Articulação e integração com conselhos de alimentação escolar de outros municípios e estados;

g) Articulação com outros Conselhos municipais, como: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE), conselhos de escola, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS), conselho tutelar, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão gestora da Lei dos Orgânicos, entre outros.

 

IV. SISTEMATIZAÇAO DAS INFORMAÇÕES/COMUNICAÇÃO

a) Criar uma ferramenta para sistematizar as informações coletadas nas visitas às unidades educacionais;

b) Tabular as informações dos relatórios das visitas e demais dados relativos ao trabalho do conselho;

c) Avaliar os dados obtidos visando construir um material de apoio aos conselheiros e subsidiar ações e estratégias futuras;

d) Avaliar os dados das visitas com vistas ao aprimoramento das práticas da alimentação escolar nas escolas;

e) Constituir grupos de trabalho para produção de instrumentos de socialização dos dados e ações desenvolvidas pelo CAE, permitindo e facilitando acesso a todos os munícipes.

 

CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO

De acordo com o disposto no Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17 de Junho de 2013, a Entidade Executora deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:

I. Recursos Materiais

Para a realização de suas atividades, o CAE deverá contar com:

\> Materiais de escritório: papel sulfite, toner com tinta para impressora, grampeador, grampos para grampeador, canetas, lápis, réguas, borrachas, calculadoras portáteis, canetas marca texto, pastas para arquivos, flip chart, canetões etc;

\> Materiais descartáveis: aventais e toucas;

\> Mobiliário: mesa, armários e cadeira;

\> Equipamentos: computador, impressora, telefone e acesso à internet;

\> Material de limpeza (ou serviço de limpeza);

\> Transporte para os conselheiros: transporte de ida e retorno para as atividades programadas;

\> Alimentação dos conselheiros: nas atividades que demandam pelo menos 6 horas de trabalho, tais como: visitas às escolas, formações, mediante prévia solicitação pela presidência.

II. Recursos humanos

Disponibilizar um servidor ou servidora (Auxiliar Técnico de Educação) especialmente destacado para exercer as atividades do expediente administrativo do CAE.

III. Sede

O CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, para alcançar seus objetivos de forma isenta, possui sua sede na Casa dos Conselhos, compartilhada com o CME e o CRECE. Na casa dos conselhos, há uma sala para uso exclusivo do CAE, e algumas salas de reuniões.

IV. Recursos Financeiros

Por não se tratar de Unidade com dotação orçamentária, o CAE não dispõe de recursos financeiros próprios. Entretanto, para o desempenho de suas atribuições necessitará do aporte de recursos por parte da Entidade Executora, a quem cabe adotar todos os procedimentos de praxe. Portanto, a título de estimativa, apresentamos os valores que necessitarão ser dispendidos no ano de 2018 para o cabal cumprimento das tarefas a que o conselho se propõe:

\> Recursos materiais - R$ 8.500,00;

\> Recursos de alimentação, alojamento, locomoção e participação em eventos: R$ 40.000,00;

\> Recursos Humanos – valores já inseridos nas despesas com manutenção e desenvolvimento da educação por se tratar de ATE;

\> Total - R$ 48.500,00

IV. Divulgação

Contribuir com a divulgação das atividades do conselho, por meio de comunicação oficial da Entidade Executora, sempre que solicitado.

Disposições Específicas para Conselheiros servidores municipais

O Conselho de Alimentação Escolar conta, em sua composição, com conselheiros que são servidores municipais e que, para a sua atuação necessitarão de dispensa de ponto para as atividades previstas para 2018, conforme disposto no inciso 2° do Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17 de Junho de 2013, sem prejuízo de suas funções profissionais.

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – p. 52

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