RESOLUÇÃO Nº 24 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 52/17)

(VEREADORA SÂMIA BOMFIM – PSOL)

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar e Nutricional:

I - estimular, apoiar e fiscalizar as iniciativas do Executivo voltadas ao tema de segurança alimentar e nutricional;

II - acompanhar e analisar iniciativas legislativas em trâmite e propor atividades e elaborações legislativas sobre o tema na Câmara Municipal de São Paulo;

III - estabelecer pontes entre os Poderes Executivo e Legislativo e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN/SP) na construção de políticas públicas sobre segurança alimentar e nutricional;

IV - organizar seminários, debates, audiências públicas e outras atividades relativas à segurança alimentar e nutricional, isoladamente ou em conjunto, com entidades e movimentos organizados da sociedade civil;

V - outras atividades relacionadas com a discussão e implementação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

 

Art. 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por segurança alimentar e nutricional o disciplinado no art. 3º da Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em local e datas estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Nas reuniões terão direito a voz os conselheiros das entidades representativas do movimento pela segurança alimentar e nutricional, os representantes do Poder Público, bem como a sociedade civil, organizada ou não, desde que previamente inscritos junto à Mesa Coordenadora.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades que serão publicados pela Câmara Municipal, com edições em separado e com número suficiente a todos os envolvidos.

 

Art. 6º As atividades da Frente Parlamentar integrarão o sítio da Câmara Municipal (http://www.camara.sp.gov.br/), podendo ser usado, de maneira complementar, outros meios de publicidade.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 11/01/2018 – p. 58

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