EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2018

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU, receberá as inscrições entre os dias 15/01/2018 a partir das 0h:01min até dia 28/01/2018 às 23h:59min, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., as inscrições para credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuarem nas Unidades Educacionais vinculadas à SME, com a finalidade de promover a educação musical na rede municipal de ensino, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, a Portaria SME 2932/2013, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

I - DO OBJETO

1.1 - O presente Edital visa ao credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para atuarem nas Unidades Educacionais da SME.

1.2 - Os Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, sob orientação da SME/COCEU, deverão desenvolver atividades musicais com os alunos da Rede Municipal de Ensino;

1.3 - A realização das atividades acontecerá de acordo com o calendário estabelecido pela SME, podendo, o credenciado contratado, atuar em 1 (uma) ou 2 (duas) Unidades Educacionais, perfazendo o total de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

Compete aos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão:

2.1 - Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico;

2.2 - Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;

2.3 - Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e Percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

2.4 - Elaborar o plano das atividades e entregá-lo à coordenação pedagógica da Unidade Educacional para acompanhamento;

2.5 - Assegurar a plena execução do planejamento pedagógico em consonância com as diretrizes definidas pela SME;

2.6 - Manter a verificação e registro da frequência dos alunos envolvidos;

2.7 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

2.8 - Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SME;

2.9 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

2.10 - Destinar até 4 (quatro) horas mensais para reuniões de organização e planejamento, as quais serão descontadas da carga horária pactuada;

2.11 - Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.12 - Participar dos eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, pela SME ou por outras instituições, desde que mediante autorização expressa.

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora de trabalho efetivamente realizada, comprometendo-se a uma carga horária mínima de 10 horas semanais;

3.1.1 - O Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão poderá atuar em até 2 (duas) Unidades Educacionais, perfazendo o total de 20 (vinte) horas semanais, sendo 10 (dez) horas para cada Unidade.

3.2 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.3 - As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.

3.4 – A prestação de contas e os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no Anexo VII do Edital.

3.5 - Incidirão os descontos previstos em lei sobre o valor a ser recebido.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas entre os dias 15/01/2018 a partir da 0h:01min até dia 28/01/2018 às 23h:59min, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.2 - O candidato deverá elaborar Proposta de Trabalho, conforme Anexo II, e preencher integralmente a Ficha de Cadastro, Anexo III, bem como apresentar os documentos exigidos no item 7.2.

4.3 - O candidato deverá optar, assinalando sua preferência na Ficha de Cadastro (Anexo III), pela contratação de 10 (dez) horas ou 20 (vinte) horas semanais, configurando o atendimento em 1 (uma) ou 2 (duas) Unidades Educacionais, respectivamente.

4.4 - O candidato deverá fazer opção pela Diretoria Regional de Educação em que deseja atuar, assinalando sua preferência na Ficha de Cadastro, no Anexo III, podendo indicar até 2 (duas) Diretorias.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem toda documentação exigida.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, a ser constituída por meio de Portaria, a ser publicada, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 - São requisitos mínimos para o credenciamento:

7.1.1 - Ser maior de 18 (dezoito) anos;

7.1.2 - Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal;

7.1.3 - Comprovação de Ensino Médio completo;

7.1.4 - Experiência mínima de 1 (um) ano em regência de aulas de metais e percussão;

7.2 – O candidato é responsável pela fidedignidade das informações e da documentação enviada para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Segue relação dos documentos necessários:

7.2.1 - Proposta de Trabalho em conformidade com o modelo disposto no Anexo II, indicando como serão desenvolvidas as ações pertinentes à temática versada neste Edital.

7.2.2 - Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;

7.2.3 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.4 - Comprovante de regularidade perante a Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

7.2.5 - Comprovante de endereço atualizado;

7.2.6 - Currículo atualizado e assinado;

7.2.7 - Certificado e/ou atestado e/ou declaração de Instituições que comprovam a experiência mínima de 1 (um) ano, em regência de aulas de metais e percussão para desenvolver o trabalho proposto. Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado, assinado pelo representante legal, contendo CNPJ, endereço e telefone da Instituição;

7.2.8 - Diplomas ou certificados, reconhecidos ou validados pelo MEC, que comprovem a escolaridade exigida no item 7.1.3, além de outras formações do candidato, se houver;

7.2.9 - Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo;

7.2.10 – Ficha de Cadastro, vide Anexo III, devidamente preenchida;

7.3 – Além da verificação dos documentos enviados em conformidade com o item 4.1 e dos requisitos exigidos pelo Edital, serão adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos candidatos pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento estabelecidos pela SME/COCEU:

7.3.1 - Pertinência da Proposta de Trabalho apontada no item 7.2.1;

7.3.2 - Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico e experiência.

7.4 - A documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser digitalizada, em arquivo PDF e/ou JPEG, e enviados para SME/COCEU para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  no prazo estabelecido no item 4.1.

7.5 - A COCEU encaminhará as Fichas de Cadastro, acompanhada da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

7.6 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da Proposta de Trabalho e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.7 - A ausência, irregularidade ou ilegibilidade de qualquer documento apontado no item 7.2 impossibilitará o credenciamento.

7.7.1- Não será aceita a juntada de documentos após o prazo estabelecido no item 4.1.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os candidatos inscritos na conformidade do item 4.1 e que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e 7.3 e envio da documentação exigida no item 7.2.

8.2 - As listas dos credenciados serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.3 – Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à Coordenação de COCEU, devidamente instruído.

8.3.1 – Não caberá juntada de documentos no período do recurso.

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Doutor Diogo de Faria, nº 1.247, sala 112, no horário das 9h às 16h.

8.6 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 - Interposto o recurso, a Coordenação de COCEU poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 - Caso a Coordenação de COCEU acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COCEU, respeitada a ordem estabelecida por sorteios públicos.

8.9.1 – Os sorteios públicos deverão ser precedidos de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.2 - Será realizado um sorteio público para cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, na seguinte ordem:

DRE Butantã, DRE Campo Limpo, DRE Capela do Socorro, DRE Freguesia/Brasilândia, DRE Guaianazes, DRE Ipiranga, DRE Itaquera, DRE Jaçanã/Tremembé, DRE Penha, DRE Pirituba, DRE Santo Amaro, DRE São Mateus, DRE São Miguel.

8.10 - Os candidatos que selecionaram 2 (duas) Diretorias Regionais de Educação na Ficha de Cadastro (Anexo III) figurarão em 2 (duas) listas, referentes a cada DRE selecionada.

8.11 – A escolha da(s) Unidade(s) Educacional(is) para os credenciados que figurarão em 2 (duas) listas de DRE’s diferentes, ocorrerá na seguinte conformidade:

8.11.1 – Para o credenciado que na Ficha de Cadastro (Anexo III), optou pela atuação de 10 (dez) horas semanais, 1 (uma) Unidade Educacional:

8.11.1.1 - Caso realize a escolha da Unidade Educacional na primeira lista da DRE que configurar seu nome, estará automaticamente impedido de realizar a escolha na listagem da DRE posterior.

8.11.1.2 – Caso decline da escolha da Unidade Educacional na primeira lista da DRE que configurar seu nome, o credenciado poderá realizar a escolha na listagem da DRE posterior.

8.11.2 – Para o credenciado que na Ficha de Cadastro (Anexo III), optou pela atuação de 20 (dez) horas semanais, 2 (duas) Unidades Educacionais;

8.11.2.1 - Caso realize a escolha das 2 (duas) Unidades Educacionais na primeira lista da DRE que configurar seu nome, estará automaticamente impedido de realizar a escolha na listagem da DRE posterior.

8.11.2.2 – Caso decline de ambas as escolhas das Unidades Educacionais na primeira lista da DRE que configurar seu nome, o credenciado poderá realizar ambas as escolhas na listagem da DRE posterior.

8.11.2.3 - Caso realize a escolha de apenas 1 (uma) Unidade Educacional na primeira lista da DRE que configurar seu nome, só poderá escolher 1(uma) Unidade Educacional na listagem da DRE posterior.

8.12 - Caso haja insuficiência de profissionais credenciados em alguma das DRE’s, será realizado novo sorteio público entre os credenciados não contratados, para atender às necessidades da SME/COCEU em região distinta da preferência indicada na inscrição.

8.12.1 - O presente Edital priorizará as necessidades de COCEU para preenchimento das vagas, de modo que a escolha indicada na inscrição pelo profissional poderá ser desconsiderada somente caso ocorra o previsto no item 8.12

8.13 - O resultado do sorteio a que se referem os itens 8.9 e 8.12 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.14 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.15 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.16 - O Edital de Credenciamento será válido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

8.16.1. - Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da retirada da nota de empenho.

8.16.2 - Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que o Edital de Credenciamento esteja válido, nos moldes do item 8.16, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.17 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.16, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.17.1 - Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.17.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9, na listagem da DRE selecionada.

8.17.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.17.4 - Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.17.2 a SME/COCEU deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.17.5 - Não havendo mais candidatos em alguma das listas, a SME/COCEU poderá reiniciar a convocação a partir do primeiro classificado, ressalvando impedimentos legais.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários – CTM, disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/certidaotributaria/forms/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, conforme Anexo V, devidamente assinada e datada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.3 - Comprovante de regularidade perante a Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para ser contratado pelo Município de São Paulo (Anexo IV).

9.3.5 – Declaração de conta corrente no Banco do Brasil, no nome do candidato, conforme o Anexo VI, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de horas, por mês, para a execução das atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, o qual será pactuado entre o SME/COCEU e o Contratado, observada a carga horária prevista.

9.5 - O Contratado receberá o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega dos documentos conforme Anexo VII deste Edital.

9.6 - Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade, devendo ser imediatamente reposto no término da atividade, de acordo com a necessidade de Unidade Educacional.

9.7.1. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 - Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas no mês, a SME/COCEU será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1 - Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total, passível de rescisão contratual.

9.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades referidas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a SME/COCEU, com 30 (trinta) dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral,

10.1.2.1 - quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.12.

10.1.2.2 - quando o credenciado declinar da convocação para atuar em alguma Unidade Escolar.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela COCEU, pela DICEU - Divisão dos Centros Educacionais Unificados nas DREs e pela Unidade Educacional de atuação do profissional.

11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/ COCEU, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

11.5 – Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

11.7 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da SME/COCEU, apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, com a finalidade de promover a educação musical na rede municipal de ensino, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da documentação, por parte do contratado, à Direção da Unidade Educacional de atuação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.122.3010.4.303.33904700.00.

3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente em nome do contratado em agência do BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DOS CEUs E EDUCAÇÃO INTEGRAL

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades, em conjunto com as DREs/DICEUs e Unidades Educacionais envolvidas.

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

4.5 - Promover e divulgar ações como festivais, concursos, entre outros.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Ao Contratado compete:

5.1.1 - assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.1.2 - sensibilizar os participantes para as atividades.

5.1.3 - desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.

5.1.4 - manter registro da frequência de seu grupo.

5.1.5 - auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

5.1.6 - zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.

5.1.7 - zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.

5.1.8 - auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

5.1.9 - ser assíduo e pontual.

5.1.10 - submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME/COCEU e/ou DRE/DICEU e/ou Unidades Escolares, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

5.1.11 - realizar as demais atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento 01/2018.

5.1.12 – desempenhar as atividades conforme o cronograma de execução pactuado com a SME/COCEU.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/COCEU e pelas DREs/DICEUs e Unidades Escolares envolvidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas neste Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, pela SME/COCEU, quando:

8.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU;

8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COCEU.

8.1.2 - Por determinação judicial.

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2018

 

ANEXO II

PROPOSTA DE TRABALHO

1) Nome do profissional:

2) Denominação do Projeto:

3) Proposta de Trabalho: (conter os itens abaixo citados):

a. Público alvo: (faixa etária)

b. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (Destacar a importância da educação musical, para o público alvo e para a município de São Paulo)

 c. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: (Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento)

 d. Metodologia: (Descrever, detalhadamente, a rotina diária de um Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, indicando as etapas de trabalho)

 e. Indicação da coerência entre a proposta de trabalho apresentada com os objetivos e documentos publicados de SME/COCEU, com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, que institui na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, assim como os princípios da Educação Integral que desenvolve as dimensões social, cultural, cognitiva, emocional e física dos estudantes.

 

 

anexo i edital

anexo ii edital

anexo iii edital

anexo iv edital

 

ANEXO VII

PROCEDIMENTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome do contratado.

2. O Instrutor deverá apresentar à Direção da Unidade Educacional de atuação os seguintes documentos:

2.1. Requerimento e Recibo de Pagamento, no qual o Instrutor deverá preencher mensalmente o valor correspondente ao total de horas trabalhadas no mês, nas duas Unidades Escolares, caso o instrutor atue em duas escolas.

2.2. Relatório de Trabalho Desenvolvido e Prestação de Contas, no qual o instrutor deverá indicar o número de aulas previstas no mês e o número de aulas dadas com a descrição das atividades.

O número de aulas dadas deverá ser igual ou inferior ao número de aulas previstas no cronograma apresentado na contratação.

2.3. Comprovante de regularidade perante a Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL: disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

2.4. Ficha de Dados Cadastrais - FDC: disponível no site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

2.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND: disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=2

2.6. Comprovante de recolhimento do INSS, em caso do Instrutor declarar recolhimento do INSS em outra fonte de renda.

3. A Direção da Unidade Educacional de atuação encaminhará os documentos listados acima, digitalizados, à SME/COCEU, com cópia para a DRE’s/ Divisão dos CEUs e da Educação Integral – DICEUs, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data que o instrutor realizar a entrega da documentação.

 

Publicado no DOC de 04/01/2018 – pp. 31 a 33

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