RESOLUÇÃO Nº 19 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/14)

(VEREADORES JEAN MADEIRA – PRB E CLAUDIO FONSECA – PPS)

 

Altera a redação do art. 2º, altera a redação do inciso VI do art. 3º e inclui o inciso VII ao art. 3º, todos da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Prêmio Paulo Freire de qualidade de Ensino será destinado às unidades escolares que se destacaram na implementação de iniciativas que visem aprimorar a qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo nas seguintes categorias:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental I;

III - Ensino Fundamental II, Ensino Médio;

IV - Educação de Jovens e Adultos.” (NR)

 

Art. 2º Altera a redação do inciso VI, acrescenta inciso VII ao art. 3º, da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

VI - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC;

VII - Sindicato dos Especialistas de Educação no Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP.” (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de dezembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de dezembro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 16/12/2017 – p. 140

0
0
0
s2sdefault