EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO Nº 02/SMJ/CGM/2017

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 118 e 119 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

 

CONSIDERANDO a Meta 50 do Programa de Metas 2017-2020, publicado no Diário da Cidade, em 18 de julho de 2017,que prevê o aumento em 50% do índice de integridade da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO o plano de ação instituído pelo Município de São Paulo em relação ao fomento de ações de Governo Aberto, firmado em 2016 com a iniciativa Open Government Partnership (OGP), que busca fortalecer a participação, controle social, transparência, integridade e inovação tecnológica, com o comprometimento em envolver os cidadãos na gestão da cidade;

 

RESOLVE

 

tornar público EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO, regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando pré-selecionar unidades da Prefeitura do Município de São Paulo interessadas em desenvolver Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, conforme condições e procedimentos abaixo descritos.

 

Art. 1º Para fins deste chamamento, o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de riscos de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, além da avaliação dos procedimentos e processos do órgão, objetivando melhoria da gestão de recursos (materiais, financeiros e humanos), consolidando-se como instrumento de gestão estratégica e deve ser desenvolvido a partir dos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta direção;

II - fortalecimento da gestão e definição de instâncias de controle interno;

III - análise e gestão de riscos;

IV - promoção da ética e da transparência;

V - fomento ao controle social;

VI - estratégias de monitoramento contínuo;

VII - aprimoramento dos procedimentos e processos administrativos;

VIII - fortalecimento da eficiência na Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Entende-se por instâncias de controle interno a(s) unidade(s) responsável(is) pela coordenação, implantação e monitoramento do PIBP.

 

Art. 2º A critério da Controladoria Geral do Município, levando-se em conta relevância orçamentária, papel estratégico e disponibilidade de pessoal da Unidade para implementação do PIBP, serão pré-selecionadas 04 unidades entre as Secretarias Municipais e as Prefeituras Regionais da Prefeitura do Município de São Paulo que manifestarem interesse em desenvolver o PIBP.

Parágrafo único. O interesse pelo objeto do presente Edital de Chamamento poderá ser apresentado a qualquer tempo, por meio eletrônico através do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ou por meio de ofício dirigido à Controladoria Geral do Município, até a data limite de 10 de novembro de 2017.

 

Art. 3º A participação da Unidade é voluntária e será realizada, após pré-seleção, mediante assinatura do Termo de Adesão pela autoridade máxima do órgão, conforme termo anexo a este Chamamento Interno.

 

Art. 4º A Unidade que aderir ao PIBP desenvolverá, com o apoio da Controladoria Geral do Município, um Plano de Integridade e Boas Práticas, que contemple as seguintes ações e medidas:

I - criação e aprimoramento de padrões de ética e de conduta, além de demais políticas, normas e procedimentos que forem necessários;

II - ações de comunicação, cursos e treinamentos efetivos para disseminação das normas e conteúdos de que trata o item anterior;

III - aprimoramento e institucionalização de canais de denúncias e de fluxos e processos para seu tratamento;

IV - aperfeiçoamento de canais que propiciem a transparência das ações governamentais e, consequentemente, favoreçam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como da sociedade civil, propiciando o fortalecimento da gestão participativa;

V - revisão e criação de indicadores de desempenho que facilitem a tomada de decisões estratégicas, assim como a medição das produtividades dos setores e servidores, de maneira que avalie o desempenho das equipes, a série histórica da demanda, e outras informações que se mostrem importantes;

VI - aprimoramento dos procedimentos e processos rotineiros, por meio da avaliação das etapas e legislação que envolve o trabalho, reduzindo etapas que não agreguem valor ao resultado final, além de buscar a implantação de ferramentas que tornem os procedimentos e processos mais eficientes e efetivos;

VII - implementação de outras ações gerenciais que se mostrem necessárias para contemplar o necessário aprimoramento constante de processos de trabalho e políticas públicas.

 

Art. 5º O Plano de Integridade e Boas Práticas deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade, da avaliação das medidas existentes e da identificação dos principais procedimentos e processos que envolvem a pasta. Tal Plano objetiva identificar vulnerabilidades e pontos de melhoria de gestão e assim, propor medidas para mitigação das possíveis fragilidades e inadequações encontradas.

 

Art. 6º O Plano de Integridade e Boas Práticas contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.

 

Art. 7º A Controladoria Geral do Município fornecerá aos órgãos e entidades aderentes ao PIBP capacitação, material de apoio, além de suporte teórico e metodológico.

 

Art. 8º Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Art. 9º Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.

 

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente.

 

Art. 11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guilherme Rodrigues Monteiro Mendes

Controlador Geral do Município

 

ANEXO

 

Termo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

 

O (A) __________________________,(Nome da Unidade do Poder Executivo Municipal), por seu dirigente abaixo identificado, oficializa à Controladoria Geral do Município ADESÃO ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP.

 

Dessa forma, como fundamento na implementação e desenvolvimento do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, expressa o comprometimento e o apoio da alta administração com a assinatura deste Termo.

 

Para tal finalidade, se responsabiliza em garantir as condições necessárias para sua implementação e desenvolvimento, comprometendo-se a:

I – adotar providências, a partir de orientações da Controladoria Geral do Município, para:

a. definir as instâncias de integridade e atuar no seu fortalecimento;

b. disponibilizar amplo acesso às bases de dados de seus sistemas;

c. realizar mapeamento de riscos de integridade;

d. definir e implementar processos e estratégias de monitoramento contínuo;

e. promover a elaboração e revisão de indicadores de desempenho;

f. revisar procedimentos, processos e legislação que mostrem-se obsoletos, inadequados ou incompletos;

g. promover a segregação de funções, controle das atividades rotineiras e o incentivo à denúncias de irregularidades.

 

II – promover a participação de seus representantes e gestores nas ações do PIBP, com vistas à identificação e definição de estratégias apropriadas para mitigação dos riscos à integridade, por meio de:

a. criação e aprimoramento de padrões de ética e de conduta, além de demais políticas, normas e procedimentos que forem necessários;

b. realização de ações de comunicação, cursos e treinamentos efetivos para disseminação das normas e conteúdos de que trata o item anterior;

c. aprimoramento e institucionalização de canais de denúncias e de fluxos e processos para seu tratamento;

d. aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar;

e. aperfeiçoamento de canais que propiciem a transparência das ações governamentais e, consequentemente, favoreçam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como da sociedade civil;

f. revisão e criação de indicadores de desempenho que facilitem a tomada de decisões estratégicas, assim como a medição das produtividades dos setores e servidores, de maneira que avalie o desempenho das equipes, a série histórica da demanda, e outras informações que se mostrem importantes;

g. aprimoramento dos procedimentos e processos rotineiros, por meio da avaliação das etapas e legislação que envolve o trabalho, reduzindo etapas que não agreguem valor ao resultado final, além de buscar a implantação de ferramentas que tornem os procedimentos e processos mais eficientes e efetivos;

h. implementação de outras ações gerenciais que se mostrem necessárias para contemplar o necessário aprimoramento constante de processos de trabalho e políticas públicas.

 

São Paulo, ____ de ____________________ de 2017.

_____________________________________________

Assinatura do dirigente máximo da unidade ou autoridade designada.

 

Publicado no DOC de 26/10/2017 – p. 21

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